Questão de Direito Tributário — Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Tributário›Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
Código
fc148767
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Acerca da repartição de receitas tributárias prevista na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
APertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
BPertence aos Estados 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
CPertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
DPertence aos Estados 20% do produto da arrecadação de eventuais impostos residuais instituídos pela União mediante lei complementar.
EPertence aos Estados 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual & intermunicipal e de comunicação.
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GabaritoE — Pertence aos Estados 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual & intermunicipal e de comunicação.
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Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois atribui aos Estados 50% do ICMS, quando a Constituição Federal determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos Municípios (art. 158, IV, da CF/1988). As demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas, pois reproduzem fielmente as regras de repartição previstas nos arts. 157, I, 158, I e III, e 157, II, da CF/1988.
A repartição constitucional de receitas tributárias é um mecanismo essencial do federalismo fiscal brasileiro. Ela não altera a competência tributária dos entes — quem institui e cobra o tributo continua sendo o ente competente —, mas redistribui o produto da arrecadação para garantir autonomia financeira e reduzir desigualdades regionais. É sempre uma transferência do "ente maior" para o "ente menor": da União para Estados/DF e Municípios, e dos Estados para os Municípios.
O sistema está previsto nos arts. 157 a 162 da CF/1988 e pode ser dividido em repartição direta (quando o ente beneficiário recebe diretamente, sem intermediação de fundos) e indireta (quando os recursos passam por fundos de participação, como o FPE e o FPM). As alternativas desta questão tratam, em sua maioria, de repartição direta.
Vejamos as principais regras de repartição direta que são cobradas:
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): pertence 100% ao ente que efetuou o pagamento dos rendimentos. Assim, se um Estado paga salários ou contrata serviços, o IRRF sobre esses pagamentos pertence ao Estado (art. 157, I); se um Município paga, pertence ao Município (art. 158, I). O STF, no Tema 1130 de Repercussão Geral, consolidou esse entendimento.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): pertence aos Estados 50% do produto da arrecadação, e os outros 50% pertencem aos Municípios (art. 158, III).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação (art. 158, IV).
Impostos Residuais: pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação de eventuais impostos residuais instituídos pela União (art. 157, II).
A pegadinha desta questão está exatamente na troca do percentual do ICMS: a alternativa E afirma que os Estados ficam com 50% do ICMS, mas a Constituição determina que os Estados ficam com a totalidade do imposto (pois é de sua competência) e repassam 25% aos Municípios. A banca inverteu o percentual que cabe aos Municípios, apresentando-o como se fosse a parcela dos Estados.
Guarde essa distinção: no IPVA, a divisão é 50%/50% entre Estado e Município; no ICMS, o Estado fica com 75% e o Município com 25%. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Repartição Constitucional de Receitas
Ente Beneficiário
Percentual
Base Legal (CF/1988)
IRRF sobre pagamentos feitos pelos Estados/DF
Estados/DF
100%
Art. 157, I
IRRF sobre pagamentos feitos pelos Municípios
Municípios
100%
Art. 158, I
Impostos residuais instituídos pela União
Estados/DF
20%
Art. 157, II
IPVA
Municípios
50%
Art. 158, III
ICMS
Municípios
25%
Art. 158, IV
Repartição direta de receitas
1IRRF (100% ao ente pagador)
União paga → União
Estado paga → Estado (art. 157, I)
Município paga → Município (art. 158, I)
2IPVA (50% Estado / 50% Município)
Veículos terrestres: licenciamento
Aquáticos e aéreos: domicílio
3ICMS (75% Estado / 25% Município)
Município: art. 158, IV
4Impostos residuais (20% aos Estados)
art. 157, II
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A está correta. O art. 158, I, da CF/1988 determina que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. O STF, no Tema 1130 de Repercussão Geral, confirmou que essa titularidade abrange os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B está correta. O art. 158, III, da CF/1988 determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA. A redação constitucional especifica que, para veículos terrestres, o critério é o licenciamento no território do Município; para veículos aquáticos e aéreos, o critério é o domicílio do proprietário.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa C está correta. O art. 157, I, da CF/1988 determina que pertence aos Estados e ao DF o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. O STF, no Tema 1130 de Repercussão Geral, confirmou que essa titularidade abrange os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D está correta. O art. 157, II, da CF/1988 determina que pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação de eventuais impostos residuais instituídos pela União, com base no art. 154, I, da CF/1988. Essa é uma hipótese de repartição direta, pois o percentual é fixado diretamente na Constituição.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E é a INCORRETA, pois atribui aos Estados 50% do produto da arrecadação do ICMS. A Constituição Federal, no art. 158, IV, determina que pertencem aos Municípios25% do produto da arrecadação do ICMS. Os Estados, que são os entes competentes para instituir e cobrar o ICMS, ficam com os 75% restantes. A banca trocou o percentual que cabe aos Municípios (25%) pelo percentual que cabe aos Estados (75%), apresentando-o como se fosse a parcela estadual.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
IV — 25% (vinte e cinco por cento):
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A confusão provável é com o IPVA, cuja divisão é de 50% para cada ente. No ICMS, a divisão é de 75% para o Estado e 25% para o Município. Memorize essa diferença para não cair na mesma armadilha.
Gabarito: letra E — a única alternativa INCORRETA, pois o percentual correto do ICMS pertencente aos Municípios é de 25%, e não 50%.