Questão de Ética no Serviço Público — Códigos de Ética dos TRTs — FCC 2025
Ética no Serviço PúblicoCódigos de Ética dos TRTs
- Código
- fc149297
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 2
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRT2
Nos termos do Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, ao(à) servidor(a) do referido Tribunal é permitida a aceitação de brindes, contanto que atendidos certos requisitos. O primeiro deles dispõe que os brindes não tenham valor comercial ou sejam distribuidos por entidade de qualquer natureza a titulo de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de carater histórico ou cultural, desde que não ultrapassem determinado valor unitário. O segundo requisito exige o respeito a um lapso temporal quanto à periodicidade da distribuição. Por fim, o terceiro requisito dispõe que tais brindes sejam de carater geral, não se destinando a agraciar exclusivamente uma determinada pessoa. Acerca dos requisitos narrados, os brindes, para serem permitidos,
- Apodem atingir o valor unitário máximo de R$ 150,00, e a periodicidade da distribuição não deve ser inferior a 24 meses.
- Bnão devem ultrapassar o valor unitário de R$ 100,00, e a periodicidade da distribuição não deve ser inferior a 12 meses.
- Cpodem atingir o valor unitário máximo de R$ 200,00, e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 15 meses.
- Dnão devem ultrapassar o valor unitário de R$ 200,00, e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 20 meses.
- Epodem atingir o valor unitário máximo de R$ 150,00, e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 15 meses.