Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — FCC 2025
Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- fc149464
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF 4
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRF4
O Agente da Polícia Judicial Leclerque transportava o magistrado Lex da sede de uma região para a outra, a fim de que o Juiz participasse de uma reunião para tratar da implementação de sistemas computacionais para a gestão dos processos judiciais. Durante o percurso na Rodovia BR-101, a velocidade máxima permitida para a via é de 110 km/h, e Leclerque, observando que as condições do piso da pista de rolamento, bem como as meteorológicas e de tráfego estavam excelentes, manteve a velocidade de 102 km/h na condução do veículo oficial. No entanto, Lex entendeu que esta velocidade, apesar de estar em acordo com a estabelecida pela sinalização, era prescindível, solicitando, assim, que o agente reduzisse um pouco mais a velocidade por precaução e segurança. Neste caso, com base apenas nas informações fornecidas, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima que Leclerque poderia adotar na condução do veículo oficial na respectiva rodovia é de
- A35% da velocidade máxima permitida no local.
- B20% da velocidade máxima permitida no local.
- C42,5% da velocidade máxima permitida no local.
- D51 km/h.
- E55 km/h.