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Questão de Legislação e Ética Profissional — Demais Resoluções COFEN — FCC 2025

Legislação e Ética ProfissionalDemais Resoluções COFEN
Código
fc149482
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4
Com relação à regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução COFEN nº 776/2025, resolve que
  1. Atodos os profissionais de enfermagem que atuam em serviços públicos, compulsoriamente, devem participar da escala de disponibilidade em sobreaviso, com remuneração acrescida aos vencimentos mensais.
  2. Ba escala de sobreaviso, quando elaborada e assinada previamente pela chefia de enfermagem, dispensa a anuência dos profissionais envolvidos, devendo especificar o horário, local de trabalho e a quantidade de profissionais.
  3. Cé vedado ao profissional de enfermagem trabalhar em regime de sobreaviso, em qualquer situação.
  4. Dno caso específico dos serviços especializados, em que há necessidade do Enfermeiro Especialista ou de notório saber, a escala de sobreaviso é definida como um instrumento de gestão do trabalho, que se traduz na disponibilidade temporal deste profissional para ser convocado, não podendo ultrapassar o período de vinte e quatro horas contínuas.
  5. Enos casos emergenciais de necessidade de pessoal, nas faltas previstas na escala de serviço, os profissionais de enfermagem podem ser convocados, por qualquer meio ágil de comunicação, para realização de atendimento presencial, desde que solicitado em tempo hábil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no caso específico dos serviços especializados, em que há necessidade do Enfermeiro Especialista ou de notório saber, a escala de sobreaviso é definida como um instrumento de gestão do trabalho, que se traduz na disponibilidade temporal deste profissional para ser convocado, não podendo ultrapassar o período de vinte e quatro horas contínuas.

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