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Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CJF nº 523/2019 - Planos de Obras do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus — FCC 2025

Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CJF nº 523/2019 - Planos de Obras do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus
Código
fc149560
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4

Na resolução 523/2019 do Conselho de Justiça Federal que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, em seu Capitulo VIII - Fiscalização e acompanhamento dos projetos, das obras e das aquisições da Justiça federal - em decorrência de situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, poder-se-ão determinar a realização de auditoria especial em projetos, obras ou aquisições de edificações não contempladas no Plano Anual de Auditoria. O poder para tal determinação cabe

  1. Aunicamente às presidências dos tribunais regionais federais.
  2. Bàs presidências do Ccnselho da Justiça Federal ou dos tribunais regionais federais.
  3. Cunicamente às presidências do Conselho de Justiça Federal.
  4. Dao Poder Executivo por meio do seu Ministro da Justiça e às presidências dos tribunais regionais federais.
  5. Eunicamente ao Poder Executivo por meio do seu Ministro da Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — às presidências do Ccnselho da Justiça Federal ou dos tribunais regionais federais.

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