Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CJF nº 523/2019 - Planos de Obras do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus — FCC 2025
- Código
- fc149560
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF 4
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRF4
Na resolução 523/2019 do Conselho de Justiça Federal que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, em seu Capitulo VIII - Fiscalização e acompanhamento dos projetos, das obras e das aquisições da Justiça federal - em decorrência de situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, poder-se-ão determinar a realização de auditoria especial em projetos, obras ou aquisições de edificações não contempladas no Plano Anual de Auditoria. O poder para tal determinação cabe
- Aunicamente às presidências dos tribunais regionais federais.
- Bàs presidências do Ccnselho da Justiça Federal ou dos tribunais regionais federais.
- Cunicamente às presidências do Conselho de Justiça Federal.
- Dao Poder Executivo por meio do seu Ministro da Justiça e às presidências dos tribunais regionais federais.
- Eunicamente ao Poder Executivo por meio do seu Ministro da Justiça.