Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Portaria CNJ nº 379/2024 - Regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário — FCC 2025
Legislação Específica dos Tribunais FederaisPortaria CNJ nº 379/2024 - Regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário
- Código
- fc149563
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF 4
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRF4
Durante a implantação de práticas de inovação no Poder Judiciário, a equipe responsável foi orientada a alinhar suas ações ao Plano Nacional de Inovação instituído pela Portaria CNJ nº 379/2024. Uma das estratégias adotadas foi a criação de projetos colaborativos de inovação envolvendo diferentes segmentos do Judiciário e o cadastro dessas iniciativas na plataforma Renovajud. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria, essa estratégia está relacionada ao princípio de
- Aarticulação em redes de inovação local, regional e nacional, formentando projetos colaborativos.
- Bfortalecimento da cultura de inovação por meio de iniciativas internas dos laboratórios, com foco em melhorias locais baseadas na autonomia institucional.
- Cestímulo à modernização organizacional por meio de ações autônomas conduzidas por cada tribunal, respeitando suas realidades operacionais.
- Dimplementaçao de ações inovadoras com base em estruturas laboratoriais experimentais, com foco na testagem técnica de soluções sob controle institucional.
- Evalorização de boas práticas reconhecidas internacionalmente, priorizando o alinhamento a modelos de referência consolidados no setor público global.