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Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Portaria CNJ nº 379/2024 - Regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário — FCC 2025

Legislação Específica dos Tribunais FederaisPortaria CNJ nº 379/2024 - Regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário
Código
fc149563
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
TJ TRF4
Durante a implantação de práticas de inovação no Poder Judiciário, a equipe responsável foi orientada a alinhar suas ações ao Plano Nacional de Inovação instituído pela Portaria CNJ nº 379/2024. Uma das estratégias adotadas foi a criação de projetos colaborativos de inovação envolvendo diferentes segmentos do Judiciário e o cadastro dessas iniciativas na plataforma Renovajud. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria, essa estratégia está relacionada ao princípio de
  1. Aarticulação em redes de inovação local, regional e nacional, formentando projetos colaborativos.
  2. Bfortalecimento da cultura de inovação por meio de iniciativas internas dos laboratórios, com foco em melhorias locais baseadas na autonomia institucional.
  3. Cestímulo à modernização organizacional por meio de ações autônomas conduzidas por cada tribunal, respeitando suas realidades operacionais.
  4. Dimplementaçao de ações inovadoras com base em estruturas laboratoriais experimentais, com foco na testagem técnica de soluções sob controle institucional.
  5. Evalorização de boas práticas reconhecidas internacionalmente, priorizando o alinhamento a modelos de referência consolidados no setor público global.
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GabaritoA — articulação em redes de inovação local, regional e nacional, formentando projetos colaborativos.

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