Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 467/2022 - Regulamenta os Artigos 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826/2003 — FCC 2025
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 467/2022 - Regulamenta os Artigos 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826/2003
- Código
- fc149564
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF 4
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRF4
O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os tribunais do Poder Judiciário descritos na Constituição Federal, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Resolução CNJ nº 467/2022, a capacidade técnica e a aptidao psicológica para o manuseio de arma de fogo poderão ser atestadas por certidão comprobatória emitida
- Apela chefia da unidade de Polícia Judicial, após a expediçao dos laudos por profissionais credenciados pelo Exército Brasileiro.
- Bpor qualquer psiquiatra privado, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
- Csomente por profissionais credenciados pela Polícia Civil, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
- Dpor qualquer psicólogo privado, independente de credenciamento, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pelo Exército Brasileiro.
- Epela chefia da unidade de Polícia Judicial, após a expedição dos laudos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.