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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — FCC 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
fc149587
Banca
FCC
Órgão
TRT 6
Ano
2025
Cargo
TJ TRT6

Considere as seguintes assertivas: 

 

I. De acordo com a Lei nº 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, o crime de abuso de autoridade terá como sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando, a: 

 

1. servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

2. membros do Poder Legislativo, 

3. membros do Poder Executivo. 

4. membros do Poder Judiciário. 

5. membros do Ministério Público. 

6. membros dos tribunais ou conselhos de contas. 

 

TODAVIA

 

II. a lei exclui da possibilidade de figurar como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade os agentes públicos que exerçam transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade acima mencionados.

 

Nesse caso,

  1. Aa primeira afirmação está correta e a segunda afirmação é falsa.
  2. Ba segunda afirmação está correta e a primeira afirmação é falsa.
  3. Cambas as afirmações estão corretas e estabelecem uma relação de conformidade.
  4. Dambas as afirmações são falsas e estabelecem uma relação de conformidade.
  5. Eambas as afirmações estão corretas, sendo que a segunda estabelece uma relação de conclusão em relação à primeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a primeira afirmação está correta e a segunda afirmação é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito ativo do crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra A. A primeira afirmação está correta, pois reproduz o conceito de sujeito ativo do crime de abuso de autoridade previsto no art. 2º da Lei 13.869/2019; a segunda afirmação é falsa, porque a lei expressamente inclui como agente público aquele que exerce função "ainda que transitoriamente ou sem remuneração", ou seja, não exclui esses agentes — ao contrário, os abrange.

A Lei 13.869/2019, que revogou a antiga Lei 4.898/1965, define o crime de abuso de autoridade e estabelece quem pode ser seu sujeito ativo. O conceito é amplo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A lei enumera, de forma exemplificativa ("compreendendo, mas não se limitando a"), os principais agentes: servidores públicos e militares, membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, membros do Ministério Público e membros dos tribunais ou conselhos de contas.

O ponto central da questão está no parágrafo único do art. 2º, que amplia ainda mais o alcance do conceito de agente público. A lei é expressa ao afirmar que se reputa agente público "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo". Ou seja, a transitoriedade e a ausência de remuneração não excluem o agente do conceito legal — pelo contrário, são hipóteses expressamente incluídas.

A segunda afirmação inverte exatamente essa lógica. Ela diz que a lei exclui da possibilidade de figurar como sujeito ativo os agentes que exerçam transitoriamente ou sem remuneração suas funções. Isso é o oposto do que determina o parágrafo único do art. 2º. A banca explora a inversão do sentido do dispositivo: o que a lei inclui, a assertiva afirma que é excluído.

Para fixar o entendimento, veja a estrutura do art. 2º:

Art. 2Lei-13869

Art. 2º — "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:"

I — servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II — membros do Poder Legislativo;

III — membros do Poder Executivo;

IV — membros do Poder Judiciário;

V — membros do Ministério Público;

VI — membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Parágrafo único — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo"

A expressão "ainda que transitoriamente ou sem remuneração" é o coração da questão. Ela demonstra que a lei quis abranger o maior número possível de agentes, não excluí-los. A intenção do legislador foi evitar que alguém escapasse da responsabilização penal por ocupar cargo de forma precária ou sem receber salário.

A relação entre as duas afirmações também merece análise. A segunda afirmação não apenas é falsa, mas também não estabelece relação de conformidade ou conclusão com a primeira. Ela contradiz a primeira, pois a primeira descreve corretamente o rol de sujeitos ativos e a segunda tenta excluir parte deles sem qualquer fundamento legal.

Guarde o critério decisivo: a lei usa a expressão "ainda que transitoriamente ou sem remuneração" para INCLUIR, não para excluir. É exatamente nessa inversão que a banca constrói a pegadinha.

Assertiva

Conteúdo

Conformidade com a Lei 13.869/2019

I

Reproduz o conceito de sujeito ativo (art. 2º, caput e incisos I a VI)

✅ Correta

II

Afirma que a lei exclui agentes que exerçam função transitoriamente ou sem remuneração

❌ Incorreta (o parágrafo único do art. 2º os inclui expressamente)

Sujeito ativo (art. 2º)
  • 1Conceito amplo
    • Qualquer agente público
    • Servidor ou não
    • Adm. direta, indireta ou fundacional
  • 2Rol exemplificativo
    • Servidores e militares
    • Poder Legislativo
    • Poder Executivo
    • Poder Judiciário
    • Ministério Público
    • Tribunais de contas
  • 3Parágrafo único
    • Ainda que transitório
    • Ainda que sem remuneração
    • Qualquer forma de investidura
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Assertiva I — ✅ Correta

A primeira afirmação está correta. Ela reproduz fielmente o caput do art. 2º da Lei 13.869/2019, que define o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade como qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A enumeração dos incisos I a VI (servidores públicos e militares, membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, membros do Ministério Público e membros dos tribunais ou conselhos de contas) também está correta e é meramente exemplificativa, como indica a expressão "compreendendo, mas não se limitando a".

Assertiva II — ❌ Incorreta

A segunda afirmação é falsa. Ela afirma que a lei exclui da possibilidade de figurar como sujeito ativo os agentes que exerçam transitoriamente ou sem remuneração suas funções. Isso contraria frontalmente o parágrafo único do art. 2º da Lei 13.869/2019, que expressamente inclui esses agentes ao dispor que se reputa agente público "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo". A banca inverteu o sentido do dispositivo: o que a lei inclui, a assertiva afirma que é excluído.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do parágrafo único do art. 2º. O candidato que lê a assertiva rapidamente pode até achar que ela faz sentido, mas a lei é clara: a transitoriedade e a ausência de remuneração são hipóteses de INCLUSÃO no conceito de agente público, não de exclusão. A expressão "ainda que" é o gatilho — ela indica que mesmo essas situações precárias estão abrangidas. Fique atento a esse padrão de inversão, muito comum em questões sobre a Lei de Abuso de Autoridade.

Gabarito: letra A — a primeira afirmação está correta e a segunda é falsa.

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