Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — FCC 2025
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
- Código
- fc149591
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE RS
- Ano
- 2025
- Cargo
- DP RS
Francisco foi condenado em dois processos diferentes. No primeiro, como incurso nas sanções do artigo 33, §4, da Lei de Drogas, e no segundo, no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Somente o segundo delito foi praticado após a entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e foi configurada a reincidência na segunda condenação em face da primeira. Não há outras condenações. Para progredir de regime, Francisco deverá cumprir, além do requisito subjetivo,
- A20% da condenação de tráfico minorado e 60% da pena do crime de tráfico de drogas.
- B40% de ambas as condenações.
- C60% de ambas as condenações, em face da reincidência.
- D1/6 da condenação do tráfico minorado e 40% da pena do crime de tráfico de drogas.
- E1/6 da condenação de tráfico minorado e 60% da pena do crime de tráfico de drogas.