Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — FCC 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
fc149597
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
A mulher presa:
Agestante, condenada pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, quando primária, deve cumprir 40% da pena para progredir de regime.
Btem direito à Justiça reprodutiva plena, incluindo contracepção voluntária e interrupção legal da gravidez, segundo as Regras de Bangkok.
Ctem direito a amamentar seu filho até, no máximo, 6 meses de vida, garantido, com isso, o direito à remição equiparada ao trabalho.
Dtem direito a prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime e demais direitos no processo de execução penal.
Epode exigir acompanhamento médico no pós-parto mesmo sem previsão legal expressa.
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GabaritoA — gestante, condenada pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, quando primária, deve cumprir 40% da pena para progredir de regime.
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Execução penal: direitos da mulher presa e progressão de regime
Gabarito: letra A. A mulher gestante, condenada por roubo com emprego de arma de fogo, quando primária, deve cumprir 40% da pena para progredir de regime, conforme a Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112, § 5º, II, que exige esse percentual para crimes hediondos ou a eles equiparados, como o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Lei 8.072/1990, art. 1º, § 2º, II, "b"). As demais alternativas ou distorcem o teor legal ou apresentam direitos sem previsão normativa específica.
A questão trata de dois eixos: (1) os requisitos objetivos para a progressão de regime da mulher gestante condenada por crime hediondo ou equiparado, e (2) o conjunto de direitos assegurados à mulher presa pela LEP e pelas Regras de Bangkok. O primeiro eixo é o que decide o gabarito, pois a alternativa A é a única que reproduz corretamente o percentual de 40% exigido para a progressão quando se trata de crime hediondo ou equiparado, como o roubo com emprego de arma de fogo.
A progressão de regime é um benefício da execução penal que permite ao condenado passar de um regime mais severo para outro menos severo, desde que preencha requisitos objetivos (cumprimento de fração da pena) e subjetivos (bom comportamento carcerário). A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o art. 112 da LEP para estabelecer percentuais diferenciados conforme a natureza do crime. Para crimes hediondos ou equiparados, o percentual é de 40% se o agente for primário, e de 60% se reincidente. Para crimes não hediondos, o percentual é de 16% se primário e de 25% se reincidente. A mulher gestante, condenada por roubo com emprego de arma de fogo, quando primária, enquadra-se na hipótese de 40%, pois o roubo com emprego de arma de fogo é considerado crime hediondo ou equiparado, conforme a Lei 8.072/1990.
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o percentual de 40% para a progressão de regime da mulher gestante primária condenada por crime hediondo ou equiparado. A alternativa B está incorreta porque as Regras de Bangkok não preveem "Justiça reprodutiva plena" com contracepção voluntária e interrupção legal da gravidez; elas tratam de direitos específicos das mulheres presas, como assistência à saúde, mas não estabelecem esse direito de forma ampla. A alternativa C está incorreta porque o direito à amamentação é garantido até os 6 meses de vida do filho, mas não está vinculado à remição equiparada ao trabalho; a remição é regulada pelo art. 126 da LEP, que prevê a remição pelo trabalho e pelo estudo, não pela amamentação. A alternativa D está incorreta porque a prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime e demais direitos no processo de execução penal não é um direito específico da mulher presa, mas sim uma garantia geral do devido processo legal. A alternativa E está incorreta porque o acompanhamento médico no pós-parto é previsto expressamente na LEP, art. 14, § 3º, que assegura acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
A pegadinha da questão está em confundir os percentuais de progressão de regime e em atribuir às Regras de Bangkok direitos que não estão previstos. A banca explora a falta de conhecimento específico sobre os percentuais e sobre o conteúdo das Regras de Bangkok. Para acertar, é essencial conhecer os percentuais do art. 112 da LEP e os direitos específicos das mulheres presas.
Progressão de regime (art. 112 LEP): Crimes hediondos/equiparados (Primário: 40%, Reincidente: 60%); Crimes não hediondos (Primário: 16%, Reincidente: 25%); Roubo com arma de fogo (Equiparado a hediondo, Gestante primária: 40%)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a mulher gestante, condenada por roubo com emprego de arma de fogo, quando primária, deve cumprir 40% da pena para progredir de regime. O roubo com emprego de arma de fogo é considerado crime hediondo ou equiparado, conforme a Lei 8.072/1990, art. 1º, § 2º, II, "b", que prevê o aumento de pena para o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Para crimes hediondos ou equiparados, o percentual de progressão é de 40% se o agente for primário, conforme o art. 112, § 5º, II, da LEP. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque as Regras de Bangkok não preveem "Justiça reprodutiva plena" com contracepção voluntária e interrupção legal da gravidez. As Regras de Bangkok tratam de direitos específicos das mulheres presas, como assistência à saúde, mas não estabelecem esse direito de forma ampla. A banca tenta confundir o candidato ao atribuir às Regras de Bangkok um direito que não está previsto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque o direito à amamentação é garantido até os 6 meses de vida do filho, mas não está vinculado à remição equiparada ao trabalho. A remição é regulada pelo art. 126 da LEP, que prevê a remição pelo trabalho e pelo estudo, não pela amamentação. A banca tenta confundir o candidato ao vincular a amamentação à remição, o que não tem previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a prioridade no processamento de pedidos de progressão de regime e demais direitos no processo de execução penal não é um direito específico da mulher presa, mas sim uma garantia geral do devido processo legal. A banca tenta confundir o candidato ao atribuir à mulher presa um direito que é geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque o acompanhamento médico no pós-parto é previsto expressamente na LEP, art. 14, § 3º, que assegura acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que não há previsão legal expressa, quando há.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os percentuais de progressão de regime e atribuir às Regras de Bangkok direitos que não estão previstos. Fique atento: para crimes hediondos ou equiparados, o percentual é de 40% se primário e 60% se reincidente; para crimes não hediondos, é de 16% se primário e 25% se reincidente. Além disso, as Regras de Bangkok não preveem "Justiça reprodutiva plena" com contracepção voluntária e interrupção legal da gravidez. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
NÃO CAIA NESSA!
Para acertar questões sobre progressão de regime, memorize os percentuais do art. 112 da LEP e os direitos específicos das mulheres presas. Faça uma tabela comparativa dos percentuais e dos direitos previstos nas Regras de Bangkok. Isso ajuda a fixar o conteúdo e a identificar as pegadinhas da banca.