Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — FCC 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
fc149601
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
TJ TRF4
Renomado colégio religioso católico da rede privada exigiu que o aluno de 13 anos professasse a religião tradicional da instituição de ensino e participasse das missas, ou seja, se convertesse para a realização da matrícula. Diante da negativa dos pais que alegaram que o adolescente era de religião de matrizes africanas, o adolescente teve a matrícula negada pelo Diretor. Nesse caso, o responsável pelo colégio, em tese, incorreu no tipo penal de crime de racismo, sujeitando, em tese, o infrator, à luz da Lei nº 7.716/1989, à pena de
Adetenção de três a cinco anos, agravada de 1 /4, pois foi praticada contra menor de 18 anos.
Bdetenção de três a cinco anos, agravada de 1 /3, pois foi praticada contra menor de 18 anos.
Creclusão de três a cinco anos, agravada de 1/2, pois foi praticada contra menor de 18 anos.
Dreclusão de três a cinco anos, agravada de 1/4, pois foi praticada contra menor de 18 anos.
Ereclusão de três a cinco anos, agravada de 1/3, pois foi praticada contra menor de 18 anos.
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GabaritoE — reclusão de três a cinco anos, agravada de 1/3, pois foi praticada contra menor de 18 anos.
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Crimes de preconceito de raça ou cor: a recusa de matrícula e a pena aplicável
Gabarito: letra E. O Diretor do colégio, ao negar a matrícula do adolescente por sua religião de matriz africana, praticou o crime previsto no art. 6º da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a conduta de "recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau", com pena de reclusão de três a cinco anos. A causa de aumento de 1/3 (um terço) decorre do art. 20-A da mesma lei, que majora a pena quando o crime é praticado contra menor de 18 anos. As demais alternativas erram ao indicar detenção em vez de reclusão ou ao apontar frações de aumento incorretas (1/4 ou 1/2).
A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º estabelece o alcance da lei, e o art. 6º, especificamente, criminaliza a conduta de obstar o acesso de aluno a estabelecimento de ensino. A pena cominada é de reclusão de três a cinco anos, sendo a reclusão o regime inicialmente fechado, semiaberto ou aberto, conforme a dosimetria, enquanto a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto. A distinção entre reclusão e detenção é relevante para a fixação do regime inicial e para outros efeitos penais.
A causa de aumento de pena por ser o crime praticado contra menor de 18 anos está prevista no art. 20-A da Lei nº 7.716/1989, que determina o aumento de 1/3 (um terço) da pena. Essa majorante é aplicada na terceira fase da dosimetria, após a fixação da pena-base e a aplicação das atenuantes e agravantes. No caso narrado, o adolescente tem 13 anos, o que atrai a incidência da causa de aumento. A fração de 1/3 é a correta, não 1/4 nem 1/2, que não encontram previsão legal para essa hipótese específica.
A conduta do Diretor se amolda perfeitamente ao tipo do art. 6º, pois houve recusa de matrícula em razão da religião do aluno. A exigência de conversão religiosa como condição para a matrícula configura discriminação religiosa, vedada pela lei. A negativa dos pais em aceitar a imposição e a consequente recusa da matrícula pelo Diretor caracterizam o crime, independentemente de o colégio ser privado e religioso, pois a liberdade de crença é direito fundamental e a imposição de conversão é ato discriminatório.
A banca explora a confusão entre os tipos penais da Lei nº 7.716/1989, especialmente entre o art. 6º (recusa de matrícula) e o art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação), que tem pena de reclusão de um a três anos. Também é comum confundir a pena do art. 6º com a do art. 4º (negar emprego), que é de reclusão de dois a cinco anos. A pegadinha central, contudo, está na natureza da pena (reclusão ou detenção) e na fração de aumento (1/3, 1/4 ou 1/2), que são elementos objetivos e facilmente testáveis em prova.
Guarde a distinção entre os artigos da lei e a fração de aumento: o art. 6º tem pena de reclusão de três a cinco anos, e o art. 20-A prevê aumento de 1/3 para crimes contra menores de 18 anos. É exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.
Lei nº 7.716/1989 (crimes de preconceito)
1Art. 6º — recusa de matrícula
Pena: reclusão de 3 a 5 anos
Conduta: recusar/negar/impedir ingresso de aluno
2Art. 20-A — causa de aumento
Contra menor de 18 anos
Aumento de 1/3
3Distinções comuns
Art. 20 — praticar/induzir/incitar discriminação
1 a 3 anos
Art. 4º — negar emprego (2 a 5 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao indicar detenção de três a cinco anos. O crime do art. 6º da Lei nº 7.716/1989 comina pena de reclusão, não detenção. Além disso, a fração de aumento de 1/4 não é a prevista no art. 20-A, que determina 1/3.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar detenção de três a cinco anos. A pena do art. 6º é de reclusão. A fração de aumento de 1/3 está correta, mas a natureza da pena está errada, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao indicar a fração de aumento de 1/2. O art. 20-A da Lei nº 7.716/1989 prevê aumento de 1/3, não de 1/2. A pena de reclusão de três a cinco anos está correta, mas a majorante está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao indicar a fração de aumento de 1/4. O art. 20-A da Lei nº 7.716/1989 prevê aumento de 1/3, não de 1/4. A pena de reclusão de três a cinco anos está correta, mas a majorante está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a pena do art. 6º da Lei nº 7.716/1989 (reclusão de três a cinco anos) e a causa de aumento do art. 20-A (1/3) para crimes praticados contra menor de 18 anos. O adolescente tem 13 anos, o que atrai a majorante. A alternativa está correta em todos os elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da pena (reclusão por detenção) e as frações de aumento (1/3 por 1/4 ou 1/2). O candidato que decora apenas a pena-base pode errar ao não verificar a majorante. Lembre-se: o art. 6º da Lei nº 7.716/1989 prevê reclusão de 3 a 5 anos, e o art. 20-A aumenta em 1/3 quando a vítima é menor de 18 anos. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.