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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial — FCC 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialJurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial
Código
fc149606
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )

No âmbito das ADlns 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG, o Supremo Tribunal Federal reiterou que o Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Dentre as exigências estabelecidas para a promoção de investigações pelo Ministério Público estão:

 

I. a comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição.

 

II. a contagem de prazos em dobro para a conclusao de inquéritos policiais, diante da prerrogativa processual do Ministério Público.

 

III.a desnecessidade de autorização Judicial para eventuais prorrogaçoes de prazo, vedando-se, contudo, as renovações desproporcionais ou imotivadas.

 

IV. a distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer de procedimento investigatório criminal ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AI, III e I V.
  2. BII e III.
  3. CI e II.
  4. DIII e IV.
  5. EI e I V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e I V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investigação criminal pelo Ministério Público: requisitos das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e IV. O STF, ao julgar as ADIs 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG, reconheceu a atribuição concorrente do Ministério Público para investigar penalmente, mas impôs exigências: comunicação imediata ao juiz competente (item I) e distribuição por dependência para evitar duplicidade (item IV). O item II está errado porque não existe prazo em dobro para o MP concluir inquérito policial — essa prerrogativa é do advogado (art. 5º, § 5º, da Lei 8.906/1994); o item III está errado porque as prorrogações de prazo do procedimento investigatório criminal exigem autorização judicial, não sendo dispensada.

A investigação criminal direta pelo Ministério Público é um tema que divide doutrina e jurisprudência há décadas. O ponto de partida é a Constituição: o MP é o titular da ação penal pública (art. 129, I) e, para exercer essa função, precisa colher elementos de informação. A polêmica sempre foi: pode o MP investigar por autoridade própria, ou a investigação é monopólio da polícia judiciária? O STF, no julgamento conjunto das ADIs 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG (rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 14/08/2014), pacificou a questão: o MP tem atribuição concorrente para promover investigações de natureza penal, por autoridade própria e por prazo razoável, desde que respeitados os direitos e garantias do investigado. Não se trata de substituir a polícia, mas de atuar de forma complementar, especialmente em casos de maior complexidade ou quando há suspeita de envolvimento de agentes públicos.

O que a banca cobra aqui é a literalidade das balizas fixadas pelo STF nesse julgamento. O tribunal não reconheceu um poder ilimitado: ao contrário, estabeleceu requisitos rígidos para que a investigação ministerial seja legítima. Esses requisitos funcionam como um "código de conduta" do procedimento investigatório criminal (PIC). Vamos a eles: (1) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento do procedimento, com registro e distribuição — isso garante o controle judicial externo e a publicidade; (2) autorização judicial para prorrogações de prazo, vedadas as renovações desproporcionais ou imotivadas — o controle do prazo é do juiz, não do próprio MP; (3) distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer de procedimento investigatório criminal ou inquérito policial, para evitar duplicidade de investigações. Note que a comunicação ao juiz (item I) e a distribuição por dependência (item IV) são exigências que se complementam: a primeira informa o juízo, a segunda evita que dois juízos diferentes conduzam investigações paralelas sobre o mesmo fato.

A pegadinha da questão está nos itens II e III, que distorcem o conteúdo do julgado. O item II fala em "contagem de prazos em dobro para a conclusão de inquéritos policiais, diante da prerrogativa processual do Ministério Público". Isso é um absurdo jurídico: o prazo em dobro é uma prerrogativa do advogado (art. 5º, § 5º, do Estatuto da Advocacia), não do MP. Além disso, o MP não conduz inquérito policial — conduz procedimento investigatório criminal próprio. O item III afirma ser "desnecessária autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo", o que contraria frontalmente a exigência do STF de que as prorrogações sejam submetidas ao juiz. A banca inverteu a lógica: quem controla o prazo é o juiz, não o MP.

Guarde a fronteira entre o que o STF exigiu (controle judicial, comunicação, distribuição) e o que ele não criou (prazo em dobro, dispensa de autorização judicial). É exatamente nessa fronteira que os itens se dividem: I e IV são exigências reais; II e III são invenções que distorcem o julgado.

Item

Conteúdo

Situação

I

Comunicação imediata ao juiz competente sobre instauração e encerramento do PIC, com registro e distribuição

✅ Correto

II

Contagem de prazos em dobro para conclusão de inquéritos policiais, como prerrogativa do MP

❌ Incorreto

III

Desnecessidade de autorização judicial para prorrogações de prazo do PIC

❌ Incorreto

IV

Distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer do PIC ou inquérito policial

✅ Correto

Investigação penal pelo MP (ADIs 2.943, 3.309, 3.318)
  • 1Requisitos fixados pelo STF
    • Comunicação imediata ao juiz
    • Autorização judicial p/ prorrogações
    • Distribuição por dependência
  • 2Não são requisitos
    • Prazo em dobro (prerrogativa do advogado)
    • Dispensa de autorização judicial
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Item I — ✅ Correto

A comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento do procedimento investigatório, com registro e distribuição, é uma das balizas expressamente fixadas pelo STF nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318. A finalidade é permitir o controle judicial externo da investigação ministerial, garantindo transparência e evitando investigações secretas ou sem supervisão. O item reproduz fielmente o teor do julgado.

Item II — ❌ Incorreto

O item inventa uma prerrogativa que não existe. O prazo em dobro para a prática de atos processuais é uma garantia do advogado, prevista no art. 5º, § 5º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), e não do Ministério Público. Além disso, o MP não "conclui inquéritos policiais" — o inquérito é conduzido pela autoridade policial; o MP conduz o procedimento investigatório criminal (PIC), que tem disciplina própria. A banca misturou dois institutos distintos (inquérito policial e PIC) e atribuiu ao MP uma prerrogativa que a lei confere à defesa.

Item III — ❌ Incorreto

O item inverte a regra fixada pelo STF. No julgamento das ADIs, o tribunal deixou claro que as prorrogações de prazo do procedimento investigatório criminal dependem de autorização judicial, sendo vedadas as renovações desproporcionais ou imotivadas. O controle do prazo é do juiz, não do MP. Afirmar que a autorização judicial é desnecessária contraria diretamente a exigência do STF e abriria espaço para investigações sem limite temporal, o que violaria o princípio da razoabilidade e os direitos do investigado.

Item IV — ✅ Correto

A distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer de procedimento investigatório criminal ou inquérito policial é outra baliza expressa do julgado. A finalidade é evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações sobre o mesmo fato, o que poderia gerar decisões conflitantes e violar a segurança jurídica. O item reproduz corretamente o teor da decisão do STF.

Conclusão: corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à letra E. A questão cobra a literalidade das balizas fixadas pelo STF nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318: controle judicial (comunicação e autorização para prorrogação) e prevenção de duplicidade (distribuição por dependência). Os itens II e III são distratores que invertem ou inventam regras — o prazo em dobro é do advogado, e a prorrogação do PIC exige autorização judicial.

Gabarito: letra E

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