Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD (art. 3º a 17 da Lei nº 11.343/2006) — FCC 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD (art. 3º a 17 da Lei nº 11.343/2006)
Código
fc149608
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
A Lei n!l. 11.343/2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, afirmando os princípios do sistema. Nesse sentido, um desses princípios é:
AO respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade no uso de substâncias ilícitas.
BA promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso de drogas.
CA promoção de descensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do SISNAD.
DO reconhecimento da setorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas e com a sua produção autorizada.
EA articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do SISNAD.
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GabaritoE — A articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do SISNAD.
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SISNAD — Princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz, com precisão, o princípio previsto no art. 4º, VIII, da Lei 11.343/2006, que trata da articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário para cooperação mútua nas atividades do SISNAD. As demais alternativas distorcem os princípios do sistema, trocando termos essenciais ou criando hipóteses sem previsão legal.
O SISNAD, instituído pela Lei 11.343/2006, é o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos que envolvem as políticas públicas sobre drogas. O art. 4º da lei elenca, em seus onze incisos, os princípios que regem o sistema. A questão cobra exatamente o conhecimento literal desses princípios, exigindo que o candidato identifique qual alternativa reproduz fielmente um deles. A banca, nesse tipo de questão, costuma criar distratores que alteram palavras-chave dos incisos, invertem conceitos ou acrescentam elementos inexistentes no texto legal.
Para resolver, é essencial conhecer o rol completo dos princípios do art. 4º. Vamos analisá-los:
I: respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade (sem a expressão "no uso de substâncias ilícitas");
II: respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III: promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV: promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do SISNAD;
V: promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do SISNAD;
VI: reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII: integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII: articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do SISNAD;
IX: adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção, atenção, reinserção social, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito;
X: observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção, atenção, reinserção social e repressão, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI: observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD).
A pegadinha central desta questão está na troca de termos sutis. A alternativa A, por exemplo, acrescenta a expressão "no uso de substâncias ilícitas" ao inciso I, o que muda completamente o sentido do princípio. A alternativa B troca "uso indevido de drogas" por "uso de drogas", e a alternativa C troca "consensos" por "descensos". A alternativa D troca "intersetorialidade" por "setorialidade". A alternativa E, por sua vez, reproduz fielmente o inciso VIII.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter ou acrescentar termos nos incisos do art. 4º. Repare que a alternativa A parece correta, mas o inciso I não fala em "liberdade no uso de substâncias ilícitas" — isso seria um absurdo jurídico. A alternativa D também parece plausível, mas o correto é "intersetorialidade", não "setorialidade". Fique atento a essas trocas sutis.
SISNAD — princípios (art. 4º): I — Direitos fundamentais (Autonomia e liberdade, sem "no uso de ilícitas"); III — Valores éticos e culturais (Fatores de proteção, Contra o uso indevido); IV — Consensos nacionais (Ampla participação social); VI — Intersetorialidade (Fatores correlacionados); VIII — Articulação (MP e Poderes Legislativo/Judiciário, Cooperação mútua)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no acréscimo da expressão "no uso de substâncias ilícitas". O inciso I do art. 4º fala em "respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade", sem qualquer referência ao uso de drogas. A liberdade mencionada é a liberdade geral da pessoa, não uma liberdade para usar substâncias ilícitas. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o princípio protege o direito de usar drogas, o que é um contrassenso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 4º fala em "promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados". A alternativa troca "uso indevido de drogas" por "uso de drogas", o que altera o sentido. Os valores éticos e culturais são fatores de proteção contra o uso indevido, não contra o uso em geral. A supressão do termo "indevido" é a pegadinha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 4º fala em "promoção de consensos nacionais, de ampla participação social". A alternativa troca "consensos" por "descensos", palavra que não existe no contexto legal. "Consenso" significa acordo, concordância; "descenso" significa descida, declínio. A troca é absurda e evidencia o erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso VI do art. 4º fala em "reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas". A alternativa troca "intersetorialidade" por "setorialidade". A intersetorialidade refere-se à integração entre diferentes setores (saúde, educação, assistência social, segurança pública), enquanto a setorialidade seria a atuação isolada de cada setor. O princípio do SISNAD é justamente o oposto: reconhecer que os fatores são interligados e exigem ação conjunta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o inciso VIII do art. 4º da Lei 11.343/2006. O princípio prevê a "articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do SISNAD". A articulação entre os órgãos é essencial para a efetividade das políticas sobre drogas, pois envolve diferentes esferas de atuação estatal.
Art. 4Lei-11343
Art. 4º — São princípios do Sisnad VIII — a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad
A regra de ouro para questões sobre os princípios do SISNAD é conhecer o texto literal do art. 4º e desconfiar de qualquer alternativa que acrescente, suprima ou altere termos. A banca explora exatamente essas variações.