Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003) — FCC 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Código
fc149610
Banca
FCC
Órgão
TRT 1
Ano
2025
Cargo
TJ TRT1
De acordo com a Lei nº 10.826/2003, na prática de crime de tráfico internacional de arma de fogo previsto no artigo 18 (Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente) a liberdade provisória é
Afacultativa.
Bsuscetível.
Cinsuscetível.
Dprevista.
Eobrigatória.
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GabaritoC — insuscetível.
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Tráfico internacional de arma de fogo e a liberdade provisória
Gabarito: letra C. O crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei nº 10.826/2003) é insuscetível de liberdade provisória, conforme expressamente determina o art. 21 da mesma lei, que veda a liberdade provisória para os crimes dos arts. 16, 17 e 18 do Estatuto do Desarmamento. A questão cobra, portanto, a literalidade do dispositivo legal que trata da vedação à soltura do agente.
A liberdade provisória é o instituto processual penal que permite ao preso em flagrante ou preventivamente aguardar o processo em liberdade, mediante o cumprimento de condições ou o pagamento de fiança. No entanto, a legislação especial pode restringir ou vedar esse direito em determinados crimes, como ocorre no Estatuto do Desarmamento. O art. 21 da Lei nº 10.826/2003 é claro ao estabelecer que os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o juiz não pode concedê-la, independentemente das circunstâncias do caso concreto.
Essa vedação se justifica pela gravidade dos delitos relacionados ao comércio ilegal de armas, que colocam em risco a segurança pública e a vida das pessoas. O tráfico internacional de armas, em especial, é um crime que alimenta o crime organizado e a violência, razão pela qual o legislador optou por tratar com rigor aqueles que o praticam. Além disso, o crime do art. 18 é considerado hediondo pela Lei nº 8.072/1990, o que reforça a impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
É importante distinguir a vedação de liberdade provisória da vedação de fiança. Enquanto a liberdade provisória é a soltura do agente sem a imposição de fiança, a fiança é uma das modalidades de liberdade provisória, que exige o pagamento de um valor para que o preso aguarde o processo em liberdade. No caso do art. 18, a vedação é mais ampla: o agente não pode ser solto nem mediante o pagamento de fiança, pois a lei expressamente veda a liberdade provisória em qualquer de suas formas.
A banca explora a confusão entre os termos "insuscetível", "facultativa" e "obrigatória". O candidato pode ser levado a pensar que, por ser um crime hediondo, a liberdade provisória seria facultativa, ou seja, o juiz poderia concedê-la se entendesse cabível. No entanto, a lei é expressa ao vedar a liberdade provisória, tornando-a insuscetível, ou seja, impossível de ser concedida. A alternativa correta é a que reflete essa vedação absoluta.
Art. 21Lei-10826
Art. 21 — "Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória."
Liberdade provisória (art. 21, Lei 10.826/2003)
1Crimes vedados (arts. 16, 17 e 18)
Tráfico internacional de arma (art. 18)
Insuscetível de liberdade provisória
2Fundamento
Gravidade dos delitos
Segurança pública
Crime hediondo (Lei 8.072/1990)
3Distinção
Vedação de fiança (inafiançável)
Vedação de liberdade provisória (mais ampla)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A liberdade provisória não é facultativa, pois a lei não deixa ao arbítrio do juiz a decisão de concedê-la ou não. O art. 21 da Lei nº 10.826/2003 é expresso ao vedar a liberdade provisória para o crime do art. 18, não havendo margem para discricionariedade judicial. A palavra "facultativa" indicaria que o juiz poderia optar por conceder ou não, o que contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "suscetível" significa que algo pode ser objeto de algo, ou seja, que a liberdade provisória poderia ser concedida. No entanto, o art. 21 da Lei nº 10.826/2003 expressamente veda a liberdade provisória para o crime do art. 18, tornando-a insuscetível. A alternativa inverte o sentido do dispositivo legal, que é justamente o oposto: a liberdade provisória não pode ser concedida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é a que afirma que a liberdade provisória é insuscetível, ou seja, não pode ser concedida. O art. 21 da Lei nº 10.826/2003 é expresso ao vedar a liberdade provisória para os crimes dos arts. 16, 17 e 18, incluindo o tráfico internacional de arma de fogo do art. 18. A palavra "insuscetível" significa que o instituto não se aplica ao caso, não havendo qualquer possibilidade de o juiz concedê-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade provisória não é "prevista" para o crime do art. 18, pois a lei expressamente a veda. O art. 21 da Lei nº 10.826/2003 estabelece que os crimes dos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, não há previsão legal para a sua concessão. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo, que é justamente o oposto: a liberdade provisória não está prevista para esse crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade provisória não é obrigatória, pois a lei não impõe a sua concessão, mas sim a sua vedação. O art. 21 da Lei nº 10.826/2003 é expresso ao estabelecer que os crimes dos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o juiz não pode concedê-la. A alternativa inverte o sentido do dispositivo, que é justamente o oposto: a liberdade provisória é vedada, e não obrigatória.
A regra de ouro para questões sobre o Estatuto do Desarmamento é memorizar os artigos que vedam a liberdade provisória e a fiança. O art. 21 veda a liberdade provisória para os crimes dos arts. 16, 17 e 18, enquanto o art. 14, parágrafo único, e o art. 15, parágrafo único, estabelecem a inafiançabilidade de outros crimes. Guarde essa distinção: a vedação de liberdade provisória é mais ampla do que a vedação de fiança, pois abrange todas as formas de soltura do agente.