Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003) — FCC 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003)
Código
fc149611
Banca
FCC
Órgão
TRT 1
Ano
2025
Cargo
TJ TRT1

De acordo com a Lei nº 10.826/2003, o Comando do Exército tem por incumbência autorizar excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito, EXCETO em relação

  1. Aàs Guardas Municipais.
  2. Baos Comandos Militares.
  3. Càs Polícias Legislativas da Câmara dos Deputados e do Distrito Federal.
  4. Dà Polícia Rodoviária Federal.
  5. Eà Polícia Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aos Comandos Militares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento: autorização excepcional de aquisição de armas de uso restrito

Gabarito: letra B. O Comando do Exército pode autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito, mas essa autorização não se aplica às aquisições dos Comandos Militares (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003). A questão pede a exceção, e a exceção expressa na lei é justamente a alternativa B.

O art. 27 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) estabelece a regra geral: cabe ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. Essa é uma competência administrativa do Exército, que atua como órgão fiscalizador e autorizador de armas de uso restrito, conforme o art. 24 da mesma lei, que lhe atribui a competência para autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados.

A exceção a essa regra está no parágrafo único do art. 27, que dispõe que o disposto no caput não se aplica às aquisições dos Comandos Militares. Isso significa que, quando a aquisição é feita pelos próprios Comandos Militares (Exército, Marinha e Aeronáutica), não se exige a autorização excepcional do Comando do Exército, pois essas aquisições já são reguladas por seus registros próprios, como prevê o art. 2º, parágrafo único, da mesma lei, que exclui as armas das Forças Armadas e Auxiliares das disposições do Sinarm.

A lógica da norma é simples: o Comando do Exército é o órgão que autoriza a aquisição de armas de uso restrito para terceiros (como guardas municipais, polícias legislativas, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal), mas não para si mesmo ou para os demais Comandos Militares, pois essas aquisições são internas e já estão sujeitas a controles próprios das Forças Armadas. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que não conhece o parágrafo único do art. 27 tende a marcar uma das outras alternativas, que são justamente os órgãos que podem ser autorizados excepcionalmente.

Para resolver a questão, é essencial conhecer a literalidade do art. 27 e seu parágrafo único. A pegadinha está em inverter a lógica: a questão pede a exceção, e a exceção é justamente a alternativa que parece mais óbvia (os Comandos Militares), mas que o candidato desatento pode descartar por achar que o Exército autorizaria a si mesmo.

Aquisição de armas de uso restrito (art. 27)
  • 1Regra: autorização excepcional do Comando do Exército
    • Guardas Municipais
    • Polícias Legislativas
    • Polícia Rodoviária Federal
    • Polícia Federal
  • 2Exceção: não se aplica aos Comandos Militares
    • Aquisições internas das Forças Armadas
    • Registros próprios (art. 2º, parágrafo único)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

As Guardas Municipais podem ser autorizadas excepcionalmente pelo Comando do Exército a adquirir armas de fogo de uso restrito. O art. 27, caput, não exclui as guardas municipais; ao contrário, elas estão entre os órgãos que podem se beneficiar da autorização excepcional. O art. 6º, § 7º, da mesma lei, por exemplo, autoriza o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas, quando em serviço, o que reforça que as guardas municipais são destinatárias de normas de armamento. Portanto, esta alternativa está incorreta porque não é a exceção pedida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta, pois o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.826/2003 estabelece expressamente que o disposto no caput não se aplica às aquisições dos Comandos Militares. Ou seja, a autorização excepcional do Comando do Exército não é exigida para as aquisições feitas pelos próprios Comandos Militares (Exército, Marinha e Aeronáutica), pois essas aquisições são reguladas por registros próprios das Forças Armadas, conforme o art. 2º, parágrafo único, da mesma lei. A banca pede a exceção, e esta é a única alternativa que corresponde à exceção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As Polícias Legislativas da Câmara dos Deputados e do Distrito Federal podem ser autorizadas excepcionalmente pelo Comando do Exército a adquirir armas de fogo de uso restrito. O art. 27, caput, não exclui as polícias legislativas; ao contrário, elas estão entre os órgãos que podem se beneficiar da autorização excepcional. A lei não prevê qualquer vedação específica para as polícias legislativas nesse contexto. Portanto, esta alternativa está incorreta porque não é a exceção pedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Polícia Rodoviária Federal pode ser autorizada excepcionalmente pelo Comando do Exército a adquirir armas de fogo de uso restrito. O art. 27, caput, não exclui a Polícia Rodoviária Federal; ao contrário, ela está entre os órgãos que podem se beneficiar da autorização excepcional. A lei não prevê qualquer vedação específica para a Polícia Rodoviária Federal nesse contexto. Portanto, esta alternativa está incorreta porque não é a exceção pedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Polícia Federal pode ser autorizada excepcionalmente pelo Comando do Exército a adquirir armas de fogo de uso restrito. O art. 27, caput, não exclui a Polícia Federal; ao contrário, ela está entre os órgãos que podem se beneficiar da autorização excepcional. A lei não prevê qualquer vedação específica para a Polícia Federal nesse contexto. Portanto, esta alternativa está incorreta porque não é a exceção pedida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica da questão: pede a exceção, e o candidato desatento tende a marcar um dos órgãos que podem ser autorizados (Guardas Municipais, Polícias Legislativas, PRF, PF), esquecendo que a exceção expressa no parágrafo único do art. 27 é justamente a aquisição pelos Comandos Militares. Guarde: a regra é o Comando do Exército autorizar terceiros; a exceção é quando a aquisição é feita pelos próprios Comandos Militares.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc149611