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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Lei Estadual nº 6.949/2017 - Processo Administrativo Tributário (PI) — FCC 2025

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalLei Estadual nº 6.949/2017 - Processo Administrativo Tributário (PI)
Código
fc149618
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
Ag Trib ( )
No que tange ao encerramento do procedimento fiscal e à instauração do contencioso administrativo tributário no Estado do Piauí, a Lei estadual  nº 6.949/2017 estabelece que a
  1. Alavratura do auto de infração encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação instaura o contencioso administrativo tributário.
  2. Bapreensão de mercadorias, documentos ou livros instaura o contencioso administrativo tributário, enquanto o auto de infração, desde que integralmente liquidado, encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação.
  3. Cintimação válida da lavratura do auto de infração, quando leita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), encerra o procedimento fiscal, enquanto a apresentação de impugnação instaura o contencioso administrativo tributário.
  4. Dlavratura do termo de início de fiscalização instaura o contencioso administrativo tributário, enquanto o auto de infração, desde que integralmente liquidado, encerra o procedimento fiscal.
  5. Eintimação válida formalizada ao sujeito passivo, feita por qualquer meio, encerra o procedimento fiscal e o recebimento do auto de infração, mediante documentação comprobatória, instaura o contencioso administrativo tributário.
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GabaritoA — lavratura do auto de infração encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação instaura o contencioso administrativo tributário.

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