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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Das Alíquotas e da Base de Cálculo (arts. 21 a 50 do RICMS/PI) — FCC 2025

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDas Alíquotas e da Base de Cálculo (arts. 21 a 50 do RICMS/PI)
Código
fc149623
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
Ag Trib ( )
De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool para utilização não combustível deverá ser acrescido um percentual adicional de
  1. A1,5%, para o Fundo Estadual de Fomento ao Turismo no Estado do Piauí (FEFTUR).
  2. B2,5%, para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOÁLCOOL).
  3. C1,0%, para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI).
  4. D3,0%, para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF).
  5. E2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).

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