Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Das Alíquotas e da Base de Cálculo (arts. 21 a 50 do RICMS/PI) — FCC 2025
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDas Alíquotas e da Base de Cálculo (arts. 21 a 50 do RICMS/PI)
- Código
- fc149623
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Trib ( )
De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool para utilização não combustível deverá ser acrescido um percentual adicional de
- A1,5%, para o Fundo Estadual de Fomento ao Turismo no Estado do Piauí (FEFTUR).
- B2,5%, para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOÁLCOOL).
- C1,0%, para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI).
- D3,0%, para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF).
- E2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).