Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Sujeição Passiva (arts. 12 a 22 da Lei Estadual nº 4.257/1989) — FCC 2025
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Sujeição Passiva (arts. 12 a 22 da Lei Estadual nº 4.257/1989)
- Código
- fc149624
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Trib ( )
A indústria de produtos alimentícios GCD Ltda., localizada em Picos/PI, remeteu mercadoria para a empresa comercial varejista Prato Bom Ltda., localizada em Teresina/PI, desacompanhada de documentação fiscal, sendo que esta última, destinatária da remessa, recebeu a mercadoria em seu estabelecimento. De acordo com as informações fornecidas e o estabelecido na Lei estadual nº 4.257/1989, que trata da cobrança do ICMS no Estado do Piauí, a empresa
- APrato Bom Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação, pela penalidade imposta à empresa GCD Ltda. e pelos acréscimos moratórios incidentes.
- BGCD Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação e pela penalidade imposta à empresa Prato Bom Ltda.
- CPrato Bom Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação e pela penalidade imposta à empresa GCD Ltda.
- DGCD Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação.
- EPrato Bom Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação.