Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Do Recolhimento do Imposto (arts. 83 a 119 do RICMS/PI) — FCC 2025
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDo Recolhimento do Imposto (arts. 83 a 119 do RICMS/PI)
- Código
- fc149632
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Trib ( )
O RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, disciplina a incidência de acréscimos moratórios sobre o débito fiscal. No tocante
- Aà multa de mora, elas incidem à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada à taxa total de 33%.
- Baos créditos tributários já inscritos em dívida ativa, a multa de mora corresponde a 100% do valor do imposto não pago.
- Caos créditos tributários, quando eles não tiverem sido integralmente pagos no prazo, incidirão juros de mora e multa de mora.
- Dàs penalidades cabíveis previstas na legislação tributária estadual, quando elas não tiverem sido integralmente pagas no prazo, incidirão juros de mora e multa de mora.
- Eaos créditos tributários com exigibilidade suspensa, por força de tramitação de processo administrativo tributário, os acréscimos moratórios não incidirão sobre eles até o 30º dia posterior àquele em que tiver sido proferida a decisão definitiva.