Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Dos Contribuintes e Responsáveis (arts. 16 e 17 da Lei Estadual nº 4.261/1989) — FCC 2025
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDos Contribuintes e Responsáveis (arts. 16 e 17 da Lei Estadual nº 4.261/1989)
- Código
- fc149636
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- AFFE ( )
Tomaso, domiciliado em Teresina/PI, faleceu em abril de 2025 e deixou apenas uma fazenda com 1.200 cabeças de gado, localizada em Baixa Grande do Ribeiro/PI. Seus únicos herdeiros são seus filhos Lucca, domiciliado em Monsenhor Gil/PI, Pietro, domiciliado em Brasília/DF, e Giovanna, domiciliada em São Paulo/SP. O quinhão de cada irmão foi composto pela terça parte da fazenda e por 400 cabeças de gado. Lucca, porém, renunciou ao seu quinhão de herança em favor de sua irmã. De acordo com as informações fornecidas e em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.261/1989, Lucca
- Anão é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão de sua renúncia.
- Bnão é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas Giovanna é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Lucca.
- Cé contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí em razão da transmissão causa mortis e também é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão de sua renúncia.
- Dnão é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas Giovanna é contribuinte do ITCMD devido ao Estado da Bahia, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Lucca.
- Eé contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí em razão da transmissão causa mortis, mas Giovanna é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Lucca.