Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Das Infrações (arts. 178 a 185 do RICMS/PI) — FCC 2025
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDas Infrações (arts. 178 a 185 do RICMS/PI)
- Código
- fc149640
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- AFFE ( )
O Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, contempla disciplina referente às infrações passíveis de cometimento pelo sujeito passivo e estabelecem diversas regras a esse respeito. De acordo com essa disciplina,
- Ao pagamento da multa não dispensa a exigência do imposto devido, exceto quando o montante da multa representar mais do dobro do valor do imposto devido.
- Ba constatação, pelo Fisco, de suprimento de caixa, sem a comprovação da origem dos recursos, dá ensejo à presunção de ocorrência de subfaturamento de operações ou prestações.
- Co pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares que a tiverem determinado.
- Dquando for apurado, em um mesmo processo de fiscalização, a prática de mais de uma infração por uma mesma pessoa, natural ou jurídica, aplicar-se-á a pena mais gravosa, acrescida do percentual de 50%.
- Ecaso se apurem, no processo de fiscalização, infrações cometidas por mais de uma pessoa, será imposta a cada uma delas, solidariamente, a pena mais grave que for aplicável a qualquer dos partícipes do procedimento infracional.