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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Obrigação Principal (arts. 23 a 48 da Lei Estadual nº 4.257/1989) — FCC 2025

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Obrigação Principal (arts. 23 a 48 da Lei Estadual nº 4.257/1989)
Código
fc149645
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )

De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal, em relação a

  1. Aserviços de transporte de mercadoria destinada a consumo do estabelecimento desde que estejam vinculados a operações ou prestações tributadas subsequentes, até 31 de dezembro de 2033.
  2. Bmercadoria recebida para comercialização ou prestação de serviços, quando a saída ou a prestação subsequente for tributada.
  3. Cdocumento fiscal em que seja indicado estabelecimento destinatário diverso do recebedor da mercadoria ou serviço, inclusive em relação à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e às notas fiscais de serviços de comunicação, não se admitindo exceções por norma infralegal.
  4. Dentradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
  5. Emercadoria recebida para uso ou consumo próprio do estabelecimento, inclusive quando ocorrer o consumo dessa mercadoria no processo de produção, beneficiamento ou industrialização, até 31 de dezembro de 2033.
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GabaritoD — entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

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