Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Obrigação Principal (arts. 23 a 48 da Lei Estadual nº 4.257/1989) — FCC 2025
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Obrigação Principal (arts. 23 a 48 da Lei Estadual nº 4.257/1989)
- Código
- fc149645
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- AFFE ( )
De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal, em relação a
- Aserviços de transporte de mercadoria destinada a consumo do estabelecimento desde que estejam vinculados a operações ou prestações tributadas subsequentes, até 31 de dezembro de 2033.
- Bmercadoria recebida para comercialização ou prestação de serviços, quando a saída ou a prestação subsequente for tributada.
- Cdocumento fiscal em que seja indicado estabelecimento destinatário diverso do recebedor da mercadoria ou serviço, inclusive em relação à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e às notas fiscais de serviços de comunicação, não se admitindo exceções por norma infralegal.
- Dentradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
- Emercadoria recebida para uso ou consumo próprio do estabelecimento, inclusive quando ocorrer o consumo dessa mercadoria no processo de produção, beneficiamento ou industrialização, até 31 de dezembro de 2033.