Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Do Recolhimento do Imposto (arts. 83 a 119 do RICMS/PI) — FCC 2025
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDo Recolhimento do Imposto (arts. 83 a 119 do RICMS/PI)
- Código
- fc149647
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- AFFE ( )
Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infração. O valor total a ser parcelado, nele já incluídos os acréscimos devidos até a data do parcelamento, perfaz o montante total de R$ 40.500,00. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
- A12.
- B45.
- C48.
- D60.
- E200.