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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Do Recolhimento do Imposto (arts. 83 a 119 do RICMS/PI) — FCC 2025

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDo Recolhimento do Imposto (arts. 83 a 119 do RICMS/PI)
Código
fc149647
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infração. O valor total a ser parcelado, nele já incluídos os acréscimos devidos até a data do parcelamento, perfaz o montante total de R$ 40.500,00.   De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
  1. A12.
  2. B45.
  3. C48.
  4. D60.
  5. E200.
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GabaritoB — 45.

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