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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (arts. 125 a 156 do Decreto Estadual nº 18.561/2019) — FCC 2025

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (arts. 125 a 156 do Decreto Estadual nº 18.561/2019)
Código
fc149651
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Em setembro de 2024, no decorrer de fiscalização relativa a ICMS devido ao Estado do Piauí, foi lavrado auto de infração em nome de empresa comercial varejista, cuja exigência fiscal total era de R$ 6.000.000,00. Sessenta por cento (60%) desse valor eram representados por crédito tributário de ICMS, trinta por cento (30%) por exigência de multa por descumprimento de obrigação tributária e 10 por cento (10%) por exigência de acréscimos legais que incidiram sobre o ICMS e a multa devidos. Vencido em primeira instância no processo administrativo tributário referente ao auto de infração, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário, buscando a reforma da decisão proferida.   Com base nas informações fornecidas, bem como na disciplina estabelecida pelo Decreto estadual nº 18.561/2019, e considerando, para fins de cálculo, que o valor fictício da UFR-PI, em 2024, era de R$ 4,00, o julgamento do recurso voluntário apresentado deve ser feito
  1. Apela Segunda Câmara do TARF, necessariamente.
  2. Bpela Primeira ou pela Segunda Câmaras do TARF.
  3. Cpelo Tribunal Pleno, qualquer que seja o valor.
  4. Dpela Primeira Câmara do TARF, necessariamente.
  5. Epelo Tribunal Pleno, em razão do valor da exigência fiscal feita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pela Primeira ou pela Segunda Câmaras do TARF.

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