Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Transferência de Créditos (arts. 62 a 69 do RICMS/PI) — FCC 2025
- Código
- fc149657
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- AFFE ( )
Determinada empresa atacadista piauiense, do ramo moveleiro, realiza vários tipos de operações com mercadorias, a saber:
I. operações internas de saída de mercadorias com isenção do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas;
II. operações internas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas entradas;
III. operações e prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas;
IV. operações de aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, que é percentual inferior à alíquota interna; e, por fim,
V. operações de aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, observada a disciplina legal necessária, poderão ser utilizados pelo contribuinte, obrigatoriamente, para quitação de seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, e não parcelados, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações
- Aprestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas.
- Bde aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.
- Cinternas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas entradas.
- Dinternas de saída de mercadorias isentas do ICMS, com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas.
- Ede aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, nos casos em que esta alíquota for inferior àquela.