Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — FCC 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- fc150162
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF 4
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRF4
A avaliação ergonômica preliminar (AEP) é obrigatória para todas as empresas, inclusive as que possam estar dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). De acordo com a Norma Regulamentadora 17, a AEP das situações de trabalho deve ser realizada
- Aa fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
- Bquando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Cpara acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
- Dquando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada.
- Ea fim de identificar inadequações ou insuficiência das ações adotadas.