Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — FCC 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
Código
fc150162
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4
A avaliação ergonômica preliminar (AEP) é obrigatória para todas as empresas, inclusive as que possam estar dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). De acordo com a Norma Regulamentadora 17, a AEP das situações de trabalho deve ser realizada
  1. Aa fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
  2. Bquando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  3. Cpara acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
  4. Dquando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada.
  5. Ea fim de identificar inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

Link permanente: /questoes/fc150162