Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — FCC 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoCAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Código
- fc150177
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 2
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRT2
Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com base na legislação previdenciária vigente e nas normativas,
- Aa empresa está isenta de responsabilidade e multa pela não emissão da CAT caso à próprio trabalhador, seu dependente ou o sindicato realizem a comunicação junto à Previdência Social.
- Ba CAT pode ser emitida exclusivamente pela empresa empregadora ou pelo empregador doméstico, sendo vedada sua emissão por outras autoridades ou entidades.
- Cno caso do segurado especial, apenas a autoridade pública está autorizada a emitir a CAT, excluindo à próprio acidentado ou seus dependentes.
- Dna falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
- Ea empresa poderá comunicar o acidente até o décimo dia útil subsequente ao da ocorrência, exceto em caso de morte, em que a comunicação poderá ocorrer no prazo de até o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência.