Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — FCC 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- fc150197
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 2
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRT2
No transcorrer da atividade laboral, o trabalhador não consegue manter a planta dos pés completamente apoiada no piso. Nestes casos, o empregador deverá, à luz da NR-17, tendo em vista a ergonomia no posto de trabalho, providenciar apoio para os pés, visando
- Aproporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.
- Bevitar a compressão de um ou mais dedos em arestas ou quinas vivas.
- Ca adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador.
- Dpermitir a manipulação e transferência de produtos que estejam em processo.
- Emanter o corpo alinhado na borda frontal arredondada do espaço de trabalho, para livre utilização.