Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 18 (Segurança e Saúde no Trabalho da Indústria da Construção) — FCC 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 18 (Segurança e Saúde no Trabalho da Indústria da Construção)
- Código
- fc150207
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 2
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRT2
Uma obra fará uso de andaime do tipo suspenso, para tanto, segundo a NR-18 sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, o andaime suspenso deve, entre outros requisitos, dispor de ponto de ancoragem do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas - SPIQ, independente do ponto de ancoragem do andaime; dispor de sistemas de fixação, sustentação e estruturas de apoio, precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado; e ter largura útil da plataforma de trabalho de, no mínimo,
- A0,40 m.
- B0,45 m.
- C0,55 m.
- D0,64 m.
- E0,60 m.