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Questão de Segurança da Informação — NBR ISO/IEC 27701 - Requisitos e Diretrizes — FCC 2025

Segurança da InformaçãoNBR ISO/IEC 27701 - Requisitos e Diretrizes
Código
fc150688
Banca
FCC
Órgão
TRT 15
Ano
2025
Cargo
TJ TRT15

Uma organização que opera apenas na cidade de Campinas está em processe de certificação de seu Sistema de Gestão de Privacidade da informação (SGPI) de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019.

 

A equipe de compliance, que é responsável por revisar as diretrizes da norma e discutir como aplicá-las em suas operações considerou corretamente que

  1. Aa transferência de dados pessoais entre países é Irrelevante para a organização, pois a subseção que trata de transferência de dados pessoais se aplica a organizações que operam apenas localmente.
  2. Ba manutenção de registros sobre o tratamento de dados, conforme a subseção que trata de documentação e registros, é opcional para a organização. pois a norma não exige documentação rigorosa.
  3. Cdeve-se realizar uma avaliação de Impacto de privacidade sempre que houver uma mudança significativa nos processos de tratamento de dados pessoais.
  4. Dé desnecessário se preocupar com as obrigações dos titulares de dados, pois a norma NBRISO/IEC 27701 não menciona esse aspecto.
  5. Ea subseção que trata de contratos com operadores de dados exige que a organização formalize contratos com todos os seus parceiros de negócios, Independentemente de eles lidarem com dados pessoais.
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GabaritoC — deve-se realizar uma avaliação de Impacto de privacidade sempre que houver uma mudança significativa nos processos de tratamento de dados pessoais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 — Sistema de Gestão de Privacidade da Informação (SGPI)

Gabarito: letra C. A norma ISO/IEC 27701, que especifica requisitos para um Sistema de Gestão de Privacidade da Informação (SGPI), exige que a organização realize uma avaliação de impacto de privacidade sempre que houver uma mudança significativa nos processos de tratamento de dados pessoais. Essa é uma obrigação central da norma, que visa identificar e mitigar riscos à privacidade antes que eles se materializem. As demais alternativas distorcem o conteúdo da norma, seja afirmando que a transferência internacional é irrelevante para organizações locais, que a documentação é opcional, que os direitos dos titulares não são mencionados, ou que contratos devem ser formalizados com todos os parceiros, independentemente de lidarem com dados pessoais.

A ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 é uma norma de extensão da ISO/IEC 27001 (Sistema de Gestão de Segurança da Informação — SGSI) e da ISO/IEC 27002, adicionando requisitos específicos para a proteção de dados pessoais e a privacidade. Ela fornece diretrizes para que organizações de qualquer porte e setor implementem um SGPI, alinhado aos princípios de privacidade e às legislações aplicáveis, como a LGPD no Brasil. A norma é estruturada em requisitos que se aplicam a controladores e operadores de dados, e aborda temas como governança, documentação, gestão de riscos, direitos dos titulares, e a realização de avaliações de impacto.

O ponto central da questão é a avaliação de impacto de privacidade (PIA — Privacy Impact Assessment). A norma exige que a organização realize essa avaliação para identificar, analisar e avaliar os riscos às operações de tratamento de dados pessoais, especialmente quando há mudanças significativas nos processos, tecnologias ou finalidades do tratamento. Essa avaliação é um instrumento proativo de governança, que permite à organização tomar decisões informadas sobre como mitigar riscos e garantir a conformidade com a legislação. A alternativa C reflete exatamente essa obrigação.

As demais alternativas apresentam distorções sobre o conteúdo da norma. A alternativa A erra ao afirmar que a transferência internacional de dados é irrelevante para organizações locais — a norma se aplica a qualquer organização que trate dados pessoais, e a transferência internacional é um tema tratado pela norma, mesmo que a organização opere apenas localmente (a norma considera a possibilidade de transferências futuras ou o uso de serviços em nuvem, por exemplo). A alternativa B erra ao dizer que a manutenção de registros é opcional — a norma exige documentação rigorosa dos processos de tratamento. A alternativa D erra ao afirmar que a norma não menciona os direitos dos titulares — ela dedica uma seção inteira a esse tema. A alternativa E erra ao exigir contratos com todos os parceiros de negócios, independentemente de lidarem com dados pessoais — a norma exige contratos com operadores de dados, ou seja, aqueles que tratam dados pessoais em nome da organização.

A pegadinha da banca está em explorar o senso comum de que uma organização que opera apenas localmente não precisa se preocupar com transferência internacional de dados (alternativa A), e em generalizar a exigência de contratos para todos os parceiros (alternativa E). A norma, no entanto, é abrangente e se aplica a qualquer organização que trate dados pessoais, independentemente de sua localização ou porte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a transferência de dados pessoais entre países é irrelevante para uma organização que opera apenas localmente, pois a subseção que trata desse tema se aplicaria apenas a organizações que operam internacionalmente. Isso é incorreto. A norma ISO/IEC 27701 se aplica a qualquer organização que trate dados pessoais, independentemente de sua localização ou do escopo de suas operações. A subseção sobre transferência internacional de dados é relevante mesmo para organizações locais, pois elas podem, por exemplo, utilizar serviços em nuvem com servidores em outros países, ou transferir dados para matrizes ou filiais no exterior. A norma exige que a organização avalie os riscos e garanta a conformidade com a legislação aplicável em qualquer transferência internacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a manutenção de registros sobre o tratamento de dados é opcional, pois a norma não exigiria documentação rigorosa. Isso é incorreto. A norma ISO/IEC 27701 exige que a organização mantenha informação documentada (registros) sobre seus processos de tratamento de dados, incluindo políticas, procedimentos, avaliações de impacto, e registros de atividades de tratamento. A documentação é um requisito essencial para demonstrar conformidade com a norma e com a legislação de proteção de dados, como a LGPD. A norma exige que a organização estabeleça e mantenha registros adequados para evidenciar o cumprimento de seus requisitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que deve-se realizar uma avaliação de impacto de privacidade sempre que houver uma mudança significativa nos processos de tratamento de dados pessoais. Isso está correto. A norma ISO/IEC 27701 exige que a organização realize uma avaliação de impacto de privacidade (PIA) para identificar, analisar e avaliar os riscos às operações de tratamento de dados pessoais. Essa avaliação deve ser realizada antes de iniciar um novo tratamento ou quando houver mudanças significativas nos processos existentes, como a introdução de novas tecnologias, a mudança na finalidade do tratamento, ou a ampliação do escopo dos dados tratados. A PIA é um instrumento proativo de governança que permite à organização mitigar riscos e garantir a conformidade com a legislação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é desnecessário se preocupar com as obrigações dos titulares de dados, pois a norma não mencionaria esse aspecto. Isso é incorreto. A norma ISO/IEC 27701 dedica uma seção específica aos direitos dos titulares de dados, exigindo que a organização estabeleça procedimentos para atender a solicitações de acesso, retificação, exclusão, portabilidade, entre outros direitos previstos na legislação aplicável. A norma também exige que a organização informe os titulares sobre como seus dados são tratados e garanta mecanismos para o exercício desses direitos. Ignorar as obrigações dos titulares seria uma violação grave dos requisitos da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a subseção sobre contratos com operadores de dados exige que a organização formalize contratos com todos os seus parceiros de negócios, independentemente de eles lidarem com dados pessoais. Isso é incorreto. A norma exige que a organização formalize contratos com operadores de dados, ou seja, aqueles que tratam dados pessoais em nome da organização. A norma não exige contratos com parceiros que não lidam com dados pessoais, como fornecedores de materiais de escritório ou serviços de limpeza. A exigência de contratos é específica para garantir que os operadores de dados cumpram os requisitos de proteção de dados e atuem de acordo com as instruções da organização.

Gabarito: letra C — a única alternativa que reflete corretamente uma obrigação da norma ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019.

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