Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2014
Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
- Código
- fg008280
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Superior Jurídico
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, incluiu no texto constitucional o Art. 103-A, que dispõe sobre a chamada súmula vinculante. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Maurício, Prefeito de um Município fluminense, nomeou seu irmão para exercer cargo em comissão de assessor parlamentar junto a seu gabinete. No caso em tela, esgotada a via administrativa, o legitimado deve propor
- Areclamação diretamente no Supremo Tribunal Federal.
- Breclamação diretamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- Creclamação perante o juízo de primeira instância
- Da ação cabível junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, apenas se a súmula vinculante não for acatada pelo tribunal, interpor reclamação no STF contra o acórdão.
- Ea ação cabível junto ao juízo de primeira instância e, apenas se a súmula vinculante não for acatada pelo juízo, interpor reclamação no STF.