Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Florianópolis (Santa Catarina) — FGV 2014
Legislação MunicipalLegislação do Município de Florianópolis (Santa Catarina)
- Código
- fg009118
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Florianópolis - SC
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Serviços Públicos - Tipo 1
De acordo com a Lei Complementar de Florianópolis nº 142/04, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública. No caso de não cumprimento de tais obrigações, caberá à autoridade competente, sucessivamente: I - Intimar o infrator para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cumprir o seu dever; II - Autuar o infrator com multa administrativa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada período de 15 (quinze) dias, sucessivamente; e III - :
- ADobrar o valor da multa, que será aplicada por até 01 (um) ano e, caso não seja paga, inscrever o débito em dívida ativa municipal;
- BDeterminar a interdição do imóvel, que não poderá ser utilizado para qualquer atividade residencial ou comercial, sem prejuízo da multa administrativa;
- CTriplicar o valor da multa, que será renovada a cada período de 15 (quinze) dias até que atinja o valor venal do imóvel, que será adjudicado ao Município;
- DProvidenciar a execução dos serviços necessários à limpeza do imóvel, cobradas do infrator as respectivas despesas, de acordo com tabela prevista na lei;
- EDesapropriar o imóvel, com pagamento de indenização proporcional a seu valor venal subtraído as despesas para a limpeza e adequação do terreno.