Questão de Contabilidade Pública — Decreto nº 93.872-1986 — FGV 2014
Contabilidade PúblicaDecreto nº 93.872-1986
- Código
- fg013208
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Contador
O Decreto nº 93.872/1986 dispõe sobre a conceituação e o tratamento das despesas de exercícios anteriores. De acordo com as disposições do decreto, despesas que NÃO se tenham processado na época própria são:
- Aaquelas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
- Baquelas com empenho considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que o credor tenha cumprido sua obrigação no prazo estabelecido;
- Cdespesas com empenho anulado no encerramento do exercício correspondente;
- Dobrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do credor após o encerramento do exercício correspondente;
- Erestos a pagar, processados ou não, com prescrição interrompida.