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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 134 de 2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação Específica da SUFRAMA — FGV 2014

Legislação FederalLei Complementar nº 134 de 2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação Específica da SUFRAMA
Código
fg013264
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenheiro Mecânico
A Portaria Interministerial nº 170, de 4 de agosto de 2010, visa disciplinar a composição e o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, denominado GT-PPB, e regulamentar os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico - PPB. Dessa forma, na análise prévia do PPB, deverão ser observados os seguintes critérios básicos:
  1. Abuscar o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus, ainda que necessário o deslocamento de indústrias de regiões tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instaladas no País;
  2. Bfrear o crescimento de oferta de emprego na região envolvida, de modo a evitar uma migração interna no país;
  3. Cagregar valor nacional à produção, por meio da atração de investimentos que, efetivamente, gerem níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporem tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica e contemplem a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
  4. Dbuscar independência em relação às macro-metas contidas na Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP e em futuras políticas governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;
  5. Eestabelecer a setorização do processo produtivo, unificando as atividades por região, de modo a formar polos estratificantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — agregar valor nacional à produção, por meio da atração de investimentos que, efetivamente, gerem níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporem tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica e contemplem a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;

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