Questão de Direito Processual Penal — Suspeição e impedimento — FGV 2014
Direito Processual PenalSuspeição e impedimento
- Código
- fg013357
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.O Juízo da Vara Única de uma Comarca do interior, que concentra todas as competências jurisdicionais do local, julgou procedente ação civil pública para destituir o réu da função de Conselheiro Tutelar daquela cidade, decretando ainda sua inelegibilidade para a mesma função. Os mesmos fatos que sustentaram a condenação do réu na ação civil pública foram utilizados pelo Ministério Público para denunciá-lo pelos crimes tipificados no Art. 216-A, no Art. 65 do Decreto-lei nº 3688/41 e do Art. 240, § 2º, I, da Lei nº 8069/90.Em relação ao fato de a ação penal ser conduzida pelo mesmo magistrado que proferiu a condenação na ação civil pública, é certo dizer que:
- Ao rol de causas de impedimento do Art. 252 do CPP não é taxativo e pode ser ampliado pela via da interpretação;
- Bpela via de interpretação é possível a criação de hipótese de impedimento estranha às previstas no Art. 252 do CPP;
- Cnas causas de impedimento do Art. 252 do CPP não é possível ao Judiciário legislar para incluir causa não prevista pelo legislador, seja por analogia, seja por interpretação extensiva;
- Do mesmo fato (conduta humana), com repercussões administrativas, cíveis ou penais, deve ser julgado por juízes diferentes, sob pena de impedimento;
- Ehá comprometimento do julgador com as consequências dos atos por ele reconhecidas em julgamento anterior, na mesma instância, porém em outra esfera.