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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FGV 2014

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
fg014173
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Nível
Superior
Pedro foi empregado de uma sociedade de economia mista Municipal, tendo sido dispensado por justa causa. Ajuizou então reclamação trabalhista 3 meses depois, postulando as verbas resilitórias, pois não reconheceu a prática de qualquer falta grave ensejadora de justa causa, bem como de 2 períodos de férias não fruídas. Em audiência, as partes conciliaram, o acordo foi homologado judicialmente e o valor tratado, pago na data acertada. Poucos dias depois, Pedro ajuíza nova demanda contra a ex-empregadora, desta feita postulando adicional noturno e adicional de insalubridade.A esse respeito, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm qualquer hipótese a 2ª ação é viável, pois trata de pedidos distintos, que sequer poderiam ser objeto de quitação na ação anterior, já que não eram tema em debate.
  2. BNa justiça do Trabalho o acordo faz coisa julgada material para todos, sem exceção, daí porque Pedro precisaria ajuizar ação anulatória para, caso tivesse sucesso, pleitear as outras parcelas desejadas.
  3. CÉ ilegal inserir cláusula no acordo conferindo quitação geral do contrato sem ressalva porque o empregado não pode transacionar parcelas não requeridas, em obediência ao princípio da adstrição ou congruência.
  4. DSe no acordo da 1ª ação tiver sido inserida cláusula de quitação geral com relação ao extinto contrato de trabalho, sem ressalva, não será viável o ajuizamento da 2ª ação, havendo coisa julgada material.
  5. EConforme o princípio da proteção ao empregado, nulas são as disposições que prejudiquem o trabalhador. Logo, a 2ª ação seria possível, mesmo com a inserção da cláusula de quitação geral sem ressalva no acordo anterior.
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GabaritoD — Se no acordo da 1ª ação tiver sido inserida cláusula de quitação geral com relação ao extinto contrato de trabalho, sem ressalva, não será viável o ajuizamento da 2ª ação, havendo coisa julgada material.

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