Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2015
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- fg015167
- Banca
- FGV
- Órgão
- CODEMIG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Societário
A constituição de uma nova sociedade, com o mesmo objeto social, os mesmos sócios e o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, constitui ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização nas esferas administrativa e judicial, de acordo com a Lei nº 12.846/2013.Na verificação, em concreto, da prática do ato descrito no parágrafo anterior e nos termos da referida Lei, é correto afirmar que:
- Aa responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a Administração Pública, aplica-se também às sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro e estejam constituídas de direito e de modo permanente;
- Bo processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública deverá ser instaurado mediante provocação à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, observados o contraditório e a ampla defesa;
- Cpoderá ser celebrado acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de atos lesivos à Administração Pública, ficando a primeira isenta, na esfera administrativa, da publicação extraordinária da decisão condenatória e, na esfera judicial, da suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- Dna esfera judicial a responsabilização da pessoa jurídica pode acarretar sua dissolução compulsória, quando comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- Ea existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica serão levados em consideração na aplicação das sanções contra ela, podendo resultar, se comprovada sua eficácia, na exclusão da multa administrativa.