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Questão de Serviço Social — Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS — FGV 2015

Serviço SocialÓrgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
Código
fg015881
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
O Projeto Depoimento Sem Danos visa que crianças e adolescentes, no momento dos depoimentos judiciais, não sejam revitimizados por ocasião das escutas em Juízo. Nesse projeto há a previsão para a criação de uma sala de entrevistas, na qual um técnico fica com a criança ou adolescente, conectados por áudio e vídeo, a uma sala de audiência com os seus participantes. Desse modo, permite-se que sejam produzidas provas diminuindo a exposição da criança.No Brasil, essa experiência teve início em 2003, sendo a equipe técnica do Depoimento sem Dano composta por assistentes sociais e psicólogos. Em 2009, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou uma Resolução sobre a participação dos assistentes sociais nesse método de inquirição.Nessa Resolução, o CFESS estabelece que
  1. Aa atuação em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes como vítimas e/ou testemunhas não é reconhecida como atribuição nem como competência de assistentes sociais.
  2. Bconsiderando a necessidade da proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, a atuação em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas em processo judicial é uma atribuição privativa de assistentes sociais.
  3. Co Assistente Social deve se especializar na metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas em processo judicial, com o objetivo de fortalecer a atuação do Serviço Social na área sociojurídica.
  4. Da inquirição de crianças e adolescentes não é um dever dos assistentes sociais que atuam na área sociojurídica, haja vista que à criança é assegurada a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos dentro do tribunal.
  5. Ea atuação profissional do Assistente Social no método de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual nos processos judiciais deve ser valorizada por meio de cursos especializados.
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GabaritoA — a atuação em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes como vítimas e/ou testemunhas não é reconhecida como atribuição nem como competência de assistentes sociais.

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