Questão de Serviço Social — Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS — FGV 2015
Serviço SocialÓrgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
- Código
- fg015881
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-MT
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
O Projeto Depoimento Sem Danos visa que crianças e adolescentes, no momento dos depoimentos judiciais, não sejam revitimizados por ocasião das escutas em Juízo. Nesse projeto há a previsão para a criação de uma sala de entrevistas, na qual um técnico fica com a criança ou adolescente, conectados por áudio e vídeo, a uma sala de audiência com os seus participantes. Desse modo, permite-se que sejam produzidas provas diminuindo a exposição da criança.No Brasil, essa experiência teve início em 2003, sendo a equipe técnica do Depoimento sem Dano composta por assistentes sociais e psicólogos. Em 2009, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou uma Resolução sobre a participação dos assistentes sociais nesse método de inquirição.Nessa Resolução, o CFESS estabelece que
- Aa atuação em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes como vítimas e/ou testemunhas não é reconhecida como atribuição nem como competência de assistentes sociais.
- Bconsiderando a necessidade da proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, a atuação em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas em processo judicial é uma atribuição privativa de assistentes sociais.
- Co Assistente Social deve se especializar na metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas em processo judicial, com o objetivo de fortalecer a atuação do Serviço Social na área sociojurídica.
- Da inquirição de crianças e adolescentes não é um dever dos assistentes sociais que atuam na área sociojurídica, haja vista que à criança é assegurada a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos dentro do tribunal.
- Ea atuação profissional do Assistente Social no método de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual nos processos judiciais deve ser valorizada por meio de cursos especializados.