Questão de Serviço Social — Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS — FGV 2015
Serviço SocialÓrgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
- Código
- fg015895
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-MT
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder:
- A1 (um) estagiário para cada 2 (duas) horas semanais de trabalho.
- B2 (dois) estagiários para cada assistente social por campo de estágio.
- C2 (dois) estagiários para cada 8 (oito) horas semanais de trabalho.
- D1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
- E2 (dois) estagiários por campo de estágio.