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Questão de Serviço Social — Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS — FGV 2015

Serviço SocialÓrgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
Código
fg015895
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder:
  1. A1 (um) estagiário para cada 2 (duas) horas semanais de trabalho.
  2. B2 (dois) estagiários para cada assistente social por campo de estágio.
  3. C2 (dois) estagiários para cada 8 (oito) horas semanais de trabalho.
  4. D1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
  5. E2 (dois) estagiários por campo de estágio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.

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