Questão de Psicologia — Psicologia e Políticas Públicas de Proteção e Promoção à Saúde — FGV 2015
PsicologiaPsicologia e Políticas Públicas de Proteção e Promoção à Saúde
- Código
- fg016474
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista da Defensoria Pública - Analista em Psicologia
Com relação à colocação em família substituta, a Lei nº 8.069/90 (ECA) considera que:
- Ase os pais consentirem na inserção de seus filhos em núcleo familiar substituto, através de documento registrado em cartório, esta anuência não necessita ser ratificada em audiência, desde que os pais tenham sido assistidos por profissional habilitado que esclareça sobre a irrevogabilidade da medida sobre a qual estão se manifestando;
- Bo consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em família substituta é sempre irretratável, tendo em vista o melhor interesse da criança, já que a colocação em núcleo familiar substituto implica a constituição de vínculos emocionais entre a criança e as novas referências familiares;
- Cse os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado;
- Do consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em lar substituto pode ser dado a qualquer tempo, antes ou depois do nascimento da criança, desde que sejam devidamente esclarecidos, por equipe interprofissional, sobre o caráter da medida;
- Eo consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pelo Ministério Público, especialmente em casos de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.