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Questão de Direito Tributário — Falência no Direito Tributário — FGV 2015

Direito TributárioFalência no Direito Tributário
Código
fg017582
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, em relação aos créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência, é correto afirmar que:
  1. Ao art. 188 do CTN, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, passou a prever que os créditos tributários vencidos ou vincendos serão pagos preferencialmente a quaisquer outros, como encargos da massa falida;
  2. Bpela nova redação do art. 188 do CTN os créditos tributários que surgirem de fatos geradores no curso do processo falimentar não devem ser satisfeitos diretamente pela massa falida;
  3. Cos créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar, nos termos do art. 188 do CTN, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, preferem apenas os créditos quirografários;
  4. Do art. 188 do CTN passou, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, a considerar extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar;
  5. Econtestado o crédito tributário, deverá o juízo falimentar decidir sobre o incidente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia de instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.
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GabaritoD — o art. 188 do CTN passou, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, a considerar extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar;

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