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Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.624 de 2008 - Código de Posturas do Município de Niterói (Rio de Janeiro) — FGV 2015

Legislação MunicipalLei nº 2.624 de 2008 - Código de Posturas do Município de Niterói (Rio de Janeiro)
Código
fg017741
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
Os passeios dos logradouros, bem como as áreas de afastamento frontal, poderão ser ocupados para a colocação de módulos (conjunto de uma mesa e até quatro cadeiras), por hotéis, bares, restaurantes, quiosques, delicatessen e similares, desde que obedecidas as normas pertinentes. Segundo o Código de Posturas do Município de Niterói, serão aprovadas as autorizações quando atendidas algumas condições, como, em regra:
  1. Aimplicar a realização da obra ou construção de piso, muretas, gradis e jardineiras ou a fixação de estruturas e peças na calçada;
  2. Bocupar no máximo a faixa do comprimento da calçada correspondente aos limites laterais dos imóveis imediatamente ao lado;
  3. Cmanter livre a faixa perpendicular da calçada correspondente à entrada de garagem e deixar a entrada social acrescida de três metros de cada lado do vão de acesso;
  4. Docupar calçada com largura mínima de dez metros, mantendo o espaço livre para o trânsito dos pedestres;
  5. Eocupar no máximo cinquenta por cento da largura da calçada, mantendo o restante para o trânsito dos pedestres.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ocupar no máximo cinquenta por cento da largura da calçada, mantendo o restante para o trânsito dos pedestres.

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