Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.624 de 2008 - Código de Posturas do Município de Niterói (Rio de Janeiro) — FGV 2015
Legislação MunicipalLei nº 2.624 de 2008 - Código de Posturas do Município de Niterói (Rio de Janeiro)
- Código
- fg017742
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
Sobre o uso e a ocupação dos logradouros e demais bens de uso comum, de acordo com o Código de Posturas do Município de Niterói:
- Apode o poder público municipal apreender, somente mediante prévia decisão judicial, qualquer equipamento sonoro no logradouro público, quando não observadas as normas legais;
- Bcompete, obrigatoriamente, ao proprietário do imóvel a execução e a conservação de muros e cercas, cabendo à Administração Municipal o mesmo em relação aos passeios e muralhas de sustentação;
- Cfica a cargo do particular proprietário do imóvel a reconstrução ou conserto de passeios ou muros, afetados por alterações do nivelamento e do meio fio por estragos ocasionados pela arborização dos logradouros públicos;
- Dé proibida a colocação, na área urbana ou rural do Município, de cerca de arame farpado ou similar, no alinhamento frontal, a menos de um metro de altura em referência ao nível do passeio;
- Eé expressamente proibido preparar alimentos nos logradouros públicos, utilizando churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares.