Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro) — FGV 2015
Legislação MunicipalLegislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro)
- Código
- fg017855
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
Sobre a Contribuição para o Custeio do Sistema de Iluminação Pública – Cosip, no Município de Niterói, nos termos da Lei nº 2.597/08, é correto afirmar que:
- Ao contribuinte da Cosip é o proprietário, o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer título ou o locatário do imóvel edificado ou não;
- Bas pessoas físicas ou jurídicas imunes ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU não são isentas;
- Ca contribuição poderá ser cobrada em no máximo seis parcelas mensais, de igual valor;
- Da contribuição poderá ser lançada e cobrada juntamente com o IPTU e a taxa de coleta imobiliária de lixo, sendo utilizados os mesmos carnês e guias destinados à cobrança dos tributos imobiliários;
- Eaté 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação da Cosip poderá ser utilizado para despesas de melhoria da infraestrutura rodoviária do Município de Niterói.