Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg018389
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico
Em fiscalização realizada por solicitação do Ministério Público do Trabalho, higienista industrial da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) constata que em uma operação de desmonte de rochas os marteleteiros estão expostos a um nível de ruído contínuo de 95 decibéis. De acordo com o disposto no Anexo I da Norma Regulamentadora NR-15, a máxima exposição diária permissível para esses trabalhadores é de:
- A2 horas;
- B3 horas;
- C4 horas;
- D5 horas;
- E6 horas.