Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — FGV 2015

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Código
fg018541
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas
Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 9.167/1980), é da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
  1. Apropor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou a extinção de cargos dos seus quadros e a fixação dos respectivos vencimentos;
  2. Badmitir, dentro das dotações orçamentárias próprias e da legislação aplicável, pessoal para serviços temporários ou de natureza técnica especializada;
  3. Cautorizar a abertura de licitações e homologá-las, proceder ao seu cancelamento ou anulação, conforme o caso, bem como requisitar ou expedir ordens relativas às despesas, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
  4. Ddecidir sobre exonerações, demissões, aposentadorias, disponibilidade, férias, licenças ou outras vantagens legais do pessoal das Secretarias, bem como conceder adicionais e gratificações, nos termos da lei;
  5. Eprover os cargos da Secretaria-Diretoria eral e das Secretarias Processual e Administrativa, na forma da lei, bem como expedir os atos relativos às relações jurídico-funcionais dos Conselheiros e do pessoal das Secretarias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — propor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou a extinção de cargos dos seus quadros e a fixação dos respectivos vencimentos;

Link permanente: /questoes/fg018541