Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — FGV 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
- Código
- fg018541
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas
Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 9.167/1980), é da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
- Apropor ao Legislativo, ouvido o Executivo sobre as repercussões financeiras, a criação ou a extinção de cargos dos seus quadros e a fixação dos respectivos vencimentos;
- Badmitir, dentro das dotações orçamentárias próprias e da legislação aplicável, pessoal para serviços temporários ou de natureza técnica especializada;
- Cautorizar a abertura de licitações e homologá-las, proceder ao seu cancelamento ou anulação, conforme o caso, bem como requisitar ou expedir ordens relativas às despesas, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
- Ddecidir sobre exonerações, demissões, aposentadorias, disponibilidade, férias, licenças ou outras vantagens legais do pessoal das Secretarias, bem como conceder adicionais e gratificações, nos termos da lei;
- Eprover os cargos da Secretaria-Diretoria eral e das Secretarias Processual e Administrativa, na forma da lei, bem como expedir os atos relativos às relações jurídico-funcionais dos Conselheiros e do pessoal das Secretarias.