Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — FGV 2015
Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
- Código
- fg021190
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
A Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 dispõe que a assistência judiciária aos necessitados:
- Aengloba as taxas judiciárias, os selos, os emolumentos e custas devidos aos Juízes e serventuários da justiça, excluídos os devidos a órgãos do Ministério Público;
- Bcompreende as despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade;
- Cabrange os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa, excluídos os honorários dos peritos;
- Dinclui os honorários advocatícios e as custas processuais, excluídas as despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
- Eabarca os honorários advocatícios, as custas processuais, as taxas e selos judiciários e, quando o beneficiário da assistência for vencedor na causa, metade de tais valores será paga pelo vencido.