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Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — FGV 2015

Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
Código
fg021190
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Nível
Superior
A Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 dispõe que a assistência judiciária aos necessitados:
  1. Aengloba as taxas judiciárias, os selos, os emolumentos e custas devidos aos Juízes e serventuários da justiça, excluídos os devidos a órgãos do Ministério Público;
  2. Bcompreende as despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade;
  3. Cabrange os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa, excluídos os honorários dos peritos;
  4. Dinclui os honorários advocatícios e as custas processuais, excluídas as despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
  5. Eabarca os honorários advocatícios, as custas processuais, as taxas e selos judiciários e, quando o beneficiário da assistência for vencedor na causa, metade de tais valores será paga pelo vencido.
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GabaritoB — compreende as despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade;

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