Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — FGV 2015
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- fg021600
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;(III) pelo prefeito do município;(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é:
- A(I) e (II);
- B(I) e (V);
- C(II) e (IV);
- D(III) e (IV);
- E(III) e (V).