Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — FGV 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasRegimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
- Código
- fg021602
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ”qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”.Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:
- Asão admitidas somente denúncias cujo autor esteja identificado, vedando-se o anonimato;
- Bo denunciante está dispensado de apresentar provas ou indícios da ilegalidade ou irregularidade noticiada;
- Cconstatada a existência de irregularidade durante a apuração, os responsáveis serão sumariamente condenados pelo tribunal, dispensando-se o contraditório nos casos de denúncia;
- Dconcluída a fase instrutória, os autos poderão ser submetidos a qualquer dos órgãos colegiados (tribunal pleno ou câmaras);
- Euma vez recebida e conhecida pelo relator, não pode o tribunal determinar o arquivamento de denúncia inepta.