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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — FGV 2015

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasRegimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Código
fg021602
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Nível
Superior
De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ”qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”.Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:
  1. Asão admitidas somente denúncias cujo autor esteja identificado, vedando-se o anonimato;
  2. Bo denunciante está dispensado de apresentar provas ou indícios da ilegalidade ou irregularidade noticiada;
  3. Cconstatada a existência de irregularidade durante a apuração, os responsáveis serão sumariamente condenados pelo tribunal, dispensando-se o contraditório nos casos de denúncia;
  4. Dconcluída a fase instrutória, os autos poderão ser submetidos a qualquer dos órgãos colegiados (tribunal pleno ou câmaras);
  5. Euma vez recebida e conhecida pelo relator, não pode o tribunal determinar o arquivamento de denúncia inepta.
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GabaritoA — são admitidas somente denúncias cujo autor esteja identificado, vedando-se o anonimato;

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