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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia — FGV 2015

Legislação EstadualLei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
Código
fg021673
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Nível
Médio
Em matéria de frequência ao serviço e cumprimento da carga horária, o Estatuto dos Servidores P blicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que poderá:
  1. Ao servidor, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço por 3 (três) dias consecutivos, para doação de sangue, desde que comprovado ato por meio de atestado médico;
  2. Bo servidor ausentar-se do serviço por 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de falecimento de c njuge, companheiro, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito;
  3. Cser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, exigida a compensação de horários na repartição e respeitada a duração semanal do trabalho;
  4. Dser concedido, a critério do chefe imediato, horário especial ao servidor que acumule outro cargo público, desde que não haja prejuízo ao trabalho, respeitado, no mínimo, o cumprimento de 90% (noventa por cento) de ambas as cargas horárias;
  5. Eo servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, até 30 (trinta) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, exigida a compensação de horários na repartição e respeitada a duração semanal do trabalho;

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